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Crédito habitação: mínimo de 5 propostas é 'nefasto', alerta ANICA

A ANICA critica a proposta de obrigar intermediários de crédito a apresentar um mínimo de cinco propostas de crédito habitação, alertando para menos concorrência e burocracia.

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Crédito habitação: mínimo de 5 propostas é 'nefasto', alerta ANICA

A revisão do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC) está a gerar preocupação no setor. A Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA) veio a público criticar uma das medidas previstas: a obrigação de apresentar um mínimo de cinco propostas de crédito habitação aos consumidores.

O que está em causa

O Governo está a preparar uma revisão profunda ao RJIC, o diploma que regula a atividade dos intermediários de crédito em Portugal. Uma das medidas em discussão obriga os intermediários a apresentarem, no mínimo, cinco propostas de bancos diferentes a cada cliente que os procura para um crédito habitação.

Para Tiago Vilaça, presidente da ANICA, esta exigência é “nefasta” e pode ter o efeito contrário ao pretendido.

Menos concorrência, não mais

O argumento da ANICA é claro: obrigar a cinco propostas pode levar os intermediários a reduzirem o número de contratos de vinculação com os bancos, para não terem de gerir demasiadas relações comerciais.

“Vai haver desinteresse dos IC em terem muitos contratos de vinculação com bancos, logo a oferta vai diminuir. E do lado dos bancos também não vão querer trabalhar com IC que não contratam, porque isso só lhes dá prejuízo”, explicou Tiago Vilaça ao jornal Público.

O resultado paradoxal: uma medida pensada para aumentar a concorrência pode acabar por reduzir a oferta disponível para os consumidores.

A proposta alternativa da ANICA

Em vez do número mínimo de propostas, a ANICA defende duas alternativas mais eficazes:

  1. Transparência: os intermediários devem reportar periodicamente o número de bancos com que efetivamente trabalham — assim o regulador consegue distinguir quem tem muitos contratos mas apresenta propostas de poucos bancos.

  2. Mínimo de bancos, não de propostas: a exigência deveria ser que cada intermediário trabalhasse com um número mínimo de instituições, e não que apresentasse um número fixo de propostas por cliente.

O que ainda falta saber

A versão final do diploma ainda não é conhecida. O regulador já admitiu que o consumidor pode abdicar do número mínimo de cinco propostas, mas persistem dúvidas importantes: as propostas têm de ser aprovadas, pré-aprovadas ou bastam simulações? A ANICA pede para ser ouvida antes da versão final.

O que isto significa para si

Se está a pensar pedir um crédito habitação, um intermediário de crédito continua a ser uma ferramenta valiosa — compara propostas de vários bancos e negoceia spreads por si. O importante é escolher um intermediário que trabalhe com um número significativo de instituições e que apresente as opções de forma transparente.

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Fontes: idealista/news, Público

Tags: Crédito Habitação Intermediários de Crédito ANICA Regulação
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