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BdP alerta: intermediários de crédito não podem receber valores dos consumidores

O Banco de Portugal esclareceu que os intermediários de crédito estão proibidos de receber valores dos clientes. Saiba o que muda e como se proteger ao contratar um crédito habitação.

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BdP alerta: intermediários de crédito não podem receber valores dos consumidores

O Banco de Portugal (BdP) emitiu um alerta importante para quem está a pensar contratar ou renegociar um crédito habitação através de um intermediário: estes profissionais não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso antecipado dos contratos de crédito.

O que diz o alerta do Banco de Portugal

Segundo o supervisor bancário, a atividade dos intermediários de crédito está sujeita a regras rigorosas definidas no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito. Apenas em casos muito específicos — e desde que devidamente comunicados ao cliente — é que o intermediário pode ser remunerado pela prestação de serviços acessórios.

Na prática, quando contrata um crédito habitação com o apoio de um intermediário, nunca deve entregar-lhe dinheiro, cheques ou transferências bancárias diretas. Todos os pagamentos relacionados com o crédito (como abertura de processo, avaliação do imóvel, comissões) devem ser feitos diretamente à instituição de crédito.

Como funciona a intermediação de crédito?

Os intermediários de crédito atuam como facilitadores entre o consumidor e os bancos. Analisam o perfil do cliente, apresentam propostas de várias instituições e ajudam a negociar melhores condições. A sua remuneração é, regra geral, paga pelo banco que concede o crédito, sob a forma de comissão — e não pelo cliente.

Esta estrutura é uma das vantagens do recurso a intermediários: o consumidor tem acesso a várias propostas sem custos diretos adicionais.

Como verificar se um intermediário é legítimo?

O BdP mantém um registo público de todos os intermediários de crédito autorizados a operar em Portugal. Antes de contratar, verifique sempre:

  • Se o intermediário está inscrito no registo oficial do Banco de Portugal
  • Se o profissional se identifica claramente com o número de registo
  • Se a proposta de crédito é apresentada em papel timbrado da instituição financeira e não do intermediário

Cuidados a ter ao contratar crédito habitação

Para além do alerta do BdP, tenha sempre em atenção estes pontos:

  • Nunca pague diretamente ao intermediário — qualquer valor pedido a título de “taxa de serviço”, “comissão de análise” ou “sinal” deve acender um sinal de alarme.
  • Peça a Ficha de Informação Normalizada (FIN) — é obrigatória antes da contratação e permite comparar propostas de forma transparente.
  • Compare sempre várias propostas — não fique com a primeira. Condições como spread, TAEG e seguros podem variar substancialmente entre bancos.

Este alerta do BdP surge num momento em que as regras do crédito habitação estão a ser revistas — o supervisor já anunciou a redução da taxa de esforço máxima de 50% para 45% a partir de 1 de agosto, além de alterações na maturidade para jovens até 35 anos.


Fonte: Banco de Portugal, idealista/news

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Tags: Banco de Portugal Crédito Habitação Intermediários de Crédito Proteção ao Consumidor Regulação
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