O Banco de Portugal (BdP) vai apertar as regras de concessão de crédito habitação a partir de 1 de agosto de 2026. A medida mais visível é a redução da taxa de esforço recomendada de 50% para 45%, mas há outras alterações importantes que afetam prazos, spreads e a exposição dos mutuários à Euribor.
Taxa de esforço: menos 5 pontos percentuais
A taxa de esforço mede a percentagem do rendimento mensal do agregado familiar que é consumida pelas prestações de crédito. Até agora, o BdP recomendava que os bancos não ultrapassassem os 50%. Com as novas regras, esse limite desce para 45%.
Na prática, isto significa que para o mesmo rendimento, o montante máximo de financiamento disponível será menor. Por exemplo, um agregado com 2.000 euros de rendimento líquido mensal passa a ter um limite de prestação de 900 euros (45%), em vez dos anteriores 1.000 euros (50%).
Maturidade até 40 anos para jovens
Em contrapartida, os jovens até aos 35 anos passam a poder aceder a créditos com maturidade máxima de 40 anos (antes limitada a 37 anos para todos). Esta medida visa facilitar o acesso à habitação própria por parte das gerações mais novas, permitindo alongar o prazo e reduzir a prestação mensal.
Alerta sobre spreads desajustados
O BdP alertou ainda para um desajuste nos spreads praticados pela banca, considerando que a exposição dos mutuários portugueses à Euribor continua elevada. Com as taxas Euribor acima de 2%, o supervisor quer garantir que os spreads refletem adequadamente o risco de crédito e não penalizam excessivamente as famílias.
As recomendações macroprudenciais do BdP entram em vigor a 1 de agosto para todos os contratos cuja avaliação do imóvel seja feita a partir dessa data.
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