IMT não residentes DL 97/2026 impostos compra de casa esclarecimento legislação

IMT para Não Residentes: Entrou em Vigor em Maio ou Só se Aplica a 1 de Setembro? A Confusão Explicada

Afinal, a nova taxa de IMT para não residentes entrou em vigor em maio ou apenas se aplica a partir de 1 de setembro de 2026? Explicamos a origem da confusão e o que diz a lei.

FO

Financial Options

Autor

5 min de leitura
IMT para Não Residentes: Entrou em Vigor em Maio ou Só se Aplica a 1 de Setembro? A Confusão Explicada

Quem procura informações sobre o novo IMT para não residentes em Portugal encontra rapidamente respostas contraditórias.

Uns artigos afirmam que a nova taxa de 7,5% entrou em vigor em maio de 2026. Outros garantem que só se aplica às escrituras realizadas a partir de 1 de setembro de 2026.

Então, quem tem razão?

Neste artigo explicamos porque existe esta divergência e o que diz realmente o Decreto-Lei n.º 97/2026.

Porque existe confusão sobre o IMT para não residentes?

A origem da dúvida está na diferença entre dois conceitos jurídicos que muitas vezes são confundidos:

  • Entrada em vigor da lei
  • Produção de efeitos das suas normas

Embora pareçam sinónimos, não são.

Uma lei pode entrar em vigor numa determinada data e prever que algumas das suas disposições apenas sejam aplicadas meses mais tarde.

É precisamente esta distinção que está na origem das diferentes interpretações.

O Decreto-Lei n.º 97/2026 entrou em vigor em maio

O diploma foi publicado a 20 de maio de 2026 e entrou em vigor a 25 de maio de 2026, apenas 5 dias depois.

Até aqui não existe qualquer controvérsia.

A dúvida surge quando se analisa o artigo relativo à produção de efeitos.

Afinal, o IMT foi adiado para setembro?

O artigo 18.º do decreto identifica várias medidas que apenas produzem efeitos em 1 de setembro de 2026.

No entanto, as alterações ao Código do IMT relativas aos compradores não residentes não aparecem expressamente nessa lista.

É precisamente este detalhe que deu origem a interpretações diferentes.

Primeira interpretação — aplicação desde maio

Alguns juristas defendem que, como o legislador não adiou expressamente as alterações ao IMT, estas produzem efeitos desde a entrada em vigor do diploma (25 de maio de 2026).

Segundo esta leitura, a nova taxa aplica-se desde maio de 2026, e qualquer escritura realizada após essa data está sujeita aos 7,5%.

Segunda interpretação — aplicação apenas a partir de setembro

Diversos especialistas do setor imobiliário, artigos de imprensa e plataformas especializadas defendem que a intenção do legislador foi aplicar a medida apenas a partir de 1 de setembro de 2026.

Esta interpretação tem sido amplamente divulgada e é a que muitos profissionais do mercado têm adotado, baseando-se no princípio de que o adiamento das medidas fiscais para setembro reflete uma opção política deliberada.

Comparação das duas interpretações

AspetoInterpretação A (Maio)Interpretação B (Setembro)
Base legalLeitura literal do artigo 18.ºIntenção do legislador
Data de aplicação25 de maio de 20261 de setembro de 2026
Quem defendeJuristas especializadosSetor imobiliário e imprensa
Risco para o compradorPagar IMT a menos e ser cobrado depoisPagar IMT a mais sem direito a reembolso

Porque é importante esclarecer esta questão?

A resposta pode representar milhares ou mesmo dezenas de milhares de euros para quem compra um imóvel em Portugal.

Quem realizou uma escritura entre maio e setembro de 2026 poderá querer saber qual o regime efetivamente aplicável.

Por isso, esta não é apenas uma discussão académica. Tem impacto financeiro direto para compradores, vendedores e investidores.

Cenário prático: €300.000

InterpretaçãoIMT a pagarDiferença
Residente fiscal€11.606
Não residente (desde maio)€22.500+€10.894
Não residente (desde setembro)€11.606 (se escritura antes de setembro)€0

O que recomendamos?

Enquanto não existir um esclarecimento oficial totalmente inequívoco da Autoridade Tributária ou uma alteração legislativa que elimine esta ambiguidade, é aconselhável:

  • Confirmar qual é a interpretação adotada pela Autoridade Tributária no momento da escritura
  • Obter aconselhamento jurídico ou fiscal especializado antes da escritura
  • Não confiar exclusivamente em artigos ou publicações nas redes sociais
  • Usar a calculadora de IMT para simular ambos os cenários — consulte a nossa calculadora de IMT com a opção “Não Residente”

Peça já a sua simulação gratuita e descubra quanto pode poupar no seu crédito habitação.

Conclusão

Quando encontrar um artigo que afirma que o novo IMT para não residentes “entrou em vigor em maio”, saiba que essa afirmação se refere à entrada em vigor do diploma.

Quando encontrar outro que diz que a medida só se aplica a partir de 1 de setembro, está a seguir uma interpretação diferente sobre a produção de efeitos da alteração.

É precisamente esta diferença entre entrada em vigor e produção de efeitos que explica porque continuam a existir respostas contraditórias sobre o novo IMT para não residentes.

Enquanto não houver uma clarificação oficial, o prudente é obter aconselhamento especializado e não assumir qual das interpretações será aplicada ao seu caso concreto.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O novo IMT para não residentes entrou em vigor em maio de 2026?

O Decreto-Lei n.º 97/2026 entrou em vigor a 25 de maio de 2026. A discussão prende-se com a data em que as alterações ao IMT começaram efetivamente a produzir efeitos — se desde maio ou apenas a partir de setembro.

A nova taxa aplica-se apenas a partir de 1 de setembro?

Essa é uma das interpretações atualmente divulgadas por diversos especialistas e meios de comunicação. No entanto, outros juristas defendem que a leitura literal da lei aponta para uma aplicação desde maio de 2026.

Porque existem interpretações diferentes?

Porque o artigo 18.º do DL 97/2026 adia expressamente algumas medidas para setembro, mas não menciona de forma explícita as alterações ao Código do IMT. Essa omissão deu origem às diferentes leituras do diploma.

O que fazer se já comprei casa entre maio e setembro?

Recomendamos consultar um advogado ou contabilista especializado em direito fiscal para avaliar a sua situação específica e, se necessário, preparar um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária.


Fontes:

Tags: IMT não residentes DL 97/2026 impostos compra de casa esclarecimento legislação
Partilhar:

Precisa de ajuda com o seu crédito?

Os nossos especialistas estão prontos para analisar a sua situação e encontrar as melhores condições para si. Serviço 100% gratuito.