Quem procura informações sobre o novo IMT para não residentes em Portugal encontra rapidamente respostas contraditórias.
Uns artigos afirmam que a nova taxa de 7,5% entrou em vigor em maio de 2026. Outros garantem que só se aplica às escrituras realizadas a partir de 1 de setembro de 2026.
Então, quem tem razão?
Neste artigo explicamos porque existe esta divergência e o que diz realmente o Decreto-Lei n.º 97/2026.
Porque existe confusão sobre o IMT para não residentes?
A origem da dúvida está na diferença entre dois conceitos jurídicos que muitas vezes são confundidos:
- Entrada em vigor da lei
- Produção de efeitos das suas normas
Embora pareçam sinónimos, não são.
Uma lei pode entrar em vigor numa determinada data e prever que algumas das suas disposições apenas sejam aplicadas meses mais tarde.
É precisamente esta distinção que está na origem das diferentes interpretações.
O Decreto-Lei n.º 97/2026 entrou em vigor em maio
O diploma foi publicado a 20 de maio de 2026 e entrou em vigor a 25 de maio de 2026, apenas 5 dias depois.
Até aqui não existe qualquer controvérsia.
A dúvida surge quando se analisa o artigo relativo à produção de efeitos.
Afinal, o IMT foi adiado para setembro?
O artigo 18.º do decreto identifica várias medidas que apenas produzem efeitos em 1 de setembro de 2026.
No entanto, as alterações ao Código do IMT relativas aos compradores não residentes não aparecem expressamente nessa lista.
É precisamente este detalhe que deu origem a interpretações diferentes.
Primeira interpretação — aplicação desde maio
Alguns juristas defendem que, como o legislador não adiou expressamente as alterações ao IMT, estas produzem efeitos desde a entrada em vigor do diploma (25 de maio de 2026).
Segundo esta leitura, a nova taxa aplica-se desde maio de 2026, e qualquer escritura realizada após essa data está sujeita aos 7,5%.
Segunda interpretação — aplicação apenas a partir de setembro
Diversos especialistas do setor imobiliário, artigos de imprensa e plataformas especializadas defendem que a intenção do legislador foi aplicar a medida apenas a partir de 1 de setembro de 2026.
Esta interpretação tem sido amplamente divulgada e é a que muitos profissionais do mercado têm adotado, baseando-se no princípio de que o adiamento das medidas fiscais para setembro reflete uma opção política deliberada.
Comparação das duas interpretações
| Aspeto | Interpretação A (Maio) | Interpretação B (Setembro) |
|---|---|---|
| Base legal | Leitura literal do artigo 18.º | Intenção do legislador |
| Data de aplicação | 25 de maio de 2026 | 1 de setembro de 2026 |
| Quem defende | Juristas especializados | Setor imobiliário e imprensa |
| Risco para o comprador | Pagar IMT a menos e ser cobrado depois | Pagar IMT a mais sem direito a reembolso |
Porque é importante esclarecer esta questão?
A resposta pode representar milhares ou mesmo dezenas de milhares de euros para quem compra um imóvel em Portugal.
Quem realizou uma escritura entre maio e setembro de 2026 poderá querer saber qual o regime efetivamente aplicável.
Por isso, esta não é apenas uma discussão académica. Tem impacto financeiro direto para compradores, vendedores e investidores.
Cenário prático: €300.000
| Interpretação | IMT a pagar | Diferença |
|---|---|---|
| Residente fiscal | €11.606 | — |
| Não residente (desde maio) | €22.500 | +€10.894 |
| Não residente (desde setembro) | €11.606 (se escritura antes de setembro) | €0 |
O que recomendamos?
Enquanto não existir um esclarecimento oficial totalmente inequívoco da Autoridade Tributária ou uma alteração legislativa que elimine esta ambiguidade, é aconselhável:
- Confirmar qual é a interpretação adotada pela Autoridade Tributária no momento da escritura
- Obter aconselhamento jurídico ou fiscal especializado antes da escritura
- Não confiar exclusivamente em artigos ou publicações nas redes sociais
- Usar a calculadora de IMT para simular ambos os cenários — consulte a nossa calculadora de IMT com a opção “Não Residente”
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Conclusão
Quando encontrar um artigo que afirma que o novo IMT para não residentes “entrou em vigor em maio”, saiba que essa afirmação se refere à entrada em vigor do diploma.
Quando encontrar outro que diz que a medida só se aplica a partir de 1 de setembro, está a seguir uma interpretação diferente sobre a produção de efeitos da alteração.
É precisamente esta diferença entre entrada em vigor e produção de efeitos que explica porque continuam a existir respostas contraditórias sobre o novo IMT para não residentes.
Enquanto não houver uma clarificação oficial, o prudente é obter aconselhamento especializado e não assumir qual das interpretações será aplicada ao seu caso concreto.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O novo IMT para não residentes entrou em vigor em maio de 2026?
O Decreto-Lei n.º 97/2026 entrou em vigor a 25 de maio de 2026. A discussão prende-se com a data em que as alterações ao IMT começaram efetivamente a produzir efeitos — se desde maio ou apenas a partir de setembro.
A nova taxa aplica-se apenas a partir de 1 de setembro?
Essa é uma das interpretações atualmente divulgadas por diversos especialistas e meios de comunicação. No entanto, outros juristas defendem que a leitura literal da lei aponta para uma aplicação desde maio de 2026.
Porque existem interpretações diferentes?
Porque o artigo 18.º do DL 97/2026 adia expressamente algumas medidas para setembro, mas não menciona de forma explícita as alterações ao Código do IMT. Essa omissão deu origem às diferentes leituras do diploma.
O que fazer se já comprei casa entre maio e setembro?
Recomendamos consultar um advogado ou contabilista especializado em direito fiscal para avaliar a sua situação específica e, se necessário, preparar um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária.
Fontes:
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
- IMTcalc.pt — IMT para Não Residentes
- Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças