Casas com emissões nulas: as novas regras de eficiência energética (2028-2030) e o que mudam para si

Casas com emissões nulas: as novas regras de eficiência energética (2028-2030) e o que mudam para si

A partir de 2028 os edifícios novos públicos têm de ser de emissões nulas; em 2030, todos os novos. O que muda para quem compra ou arrenda casa.

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A União Europeia está a mudar, por lei, a forma como as casas são construídas — e isso vai tocar diretamente em quem compra, vende, arrenda ou herda imóveis em Portugal. A Diretiva (UE) 2024/1275 (a nova diretiva do desempenho energético dos edifícios, que reformula a anterior de 2010) estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2028, os edifícios novos detidos por organismos públicos têm de ser de emissões nulas — e que, a partir de 1 de janeiro de 2030, todos os edifícios novos terão de cumprir esse padrão.

O que significa “emissões nulas”?

Um edifício com emissões nulas é um edifício com um desempenho energético muito elevado, em que a quantidade muito reduzida de energia ainda necessária é suprida por fontes renováveis. Na prática, as casas novas terão de combinar isolamento eficiente, equipamentos de baixo consumo e produção própria de energia — como os painéis solares.

O que a diretiva traz além das datas

O regime europeu não se limita aos edifícios novos. A diretiva reforça:

  • Certificados de desempenho energético — com classes harmonizadas e mais exigência na informação ao comprador ou inquilino (o certificado já é obrigatório para vender e arrendar em Portugal)
  • Passaportes de renovação — um plano por edifício para melhorar a eficiência energética ao longo do tempo
  • Metas de renovação do parque existente — a chamada “vaga de renovação”, que aponta para duplicar a taxa anual de renovação de edifícios até 2030

E em Portugal?

A diretiva tem de ser transposta para o direito nacional, e esse processo estava em curso em 2026 — a imprensa técnica portuguesa reportava em março de 2026 que a nova legislação de transposição estava a caminho, e o Plano Nacional de Renovação de Edifícios esteve em consulta pública no início do ano. Ou seja: as regras europeias já são o horizonte de referência, mas os detalhes práticos (prazos nacionais, incentivos, requisitos concretos) vão sendo definidos no processo de transposição.

O que muda para si

Se vai comprar ou mandar construir: as exigências de eficiência vão subir — e com elas, em princípio, o valor das casas com melhor desempenho energético. Quem constrói pode ainda beneficiar do IVA a 6% na construção e reabilitação previsto no pacote habitacional de 2026.

Se vai vender ou arrendar: o certificado energético vai pesar cada vez mais na decisão de compra e no valor da renda. Uma casa com classe energética fraca pode tornar-se mais difícil de colocar no mercado — é um fator a considerar já hoje, seja para vender e comprar outra, seja para comprar casa para arrendar.

Se tem casa própria: a renovação energética (isolamento, janelas, bombas de calor, painéis solares) é o caminho para valorizar o imóvel e reduzir a fatura — os estudos europeus apontam poupanças médias de centenas de euros por ano em famílias com casas eficientes. O investimento inicial pode ser relevante, mas os incentivos públicos e o crédito para obras existem.

A transição para casas mais eficientes não vai acontecer de um dia para o outro — mas as datas de 2028 e 2030 já estão na lei europeia. Quem se antecipa, compra melhor e valoriza mais o que tem. Se está a planear comprar, vender ou reabilitar, fale connosco — ajudamos a avaliar as contas antes de decidir.

Fontes: Diretiva (UE) 2024/1275 — EUR-Lex, DECO PROteste (outubro de 2025), Revista Edifícios e Energia (março de 2026), idealista/news (fevereiro de 2026)

Tags: Eficiência Energética Certificado Energético EPBD Arrendamento Sustentabilidade
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