Financial Options
Autor
- Limiar
- 15.000 €/ano em Portugal
- Tolerância
- Até 18.750 € (25%) no ano
- O que os bancos veem
- Rendimento do IRS, não o regime
- Renúncia
- 5 anos no regime normal
Faturar menos de 15.000 € por ano coloca-o no regime de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA — não cobra IVA aos clientes, não entrega declarações periódicas e, desde as alterações de 2025, tem uma tolerância de 25% acima do limiar. Mas quando o objetivo é comprar casa, muitos freelancers perguntam-se: o que é que este regime diz ao banco? A resposta curta é que o regime de IVA em si não bloqueia nada — mas o que ele significa para os seus rendimentos declarados pode pesar muito no crédito que consegue.
O que mudou no regime de isenção de IVA (e por que interessa)
O regime de isenção do artigo 53.º foi reformulado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, em vigor desde 1 de julho de 2025, que transpõe as novas regras europeias para as pequenas empresas. As mudanças que interessam a quem vai pedir crédito:
- O limiar mantém-se nos 15.000 €, mas conta apenas o volume de negócios em operações localizadas em território nacional — e quem inicia atividade já não vê a estimativa anualizada;
- Tolerância de 25%: no ano em curso, só passa ao regime normal se ultrapassar os 18.750 € (na fatura que atinge esse valor). Entre 15.000 € e 18.750 €, mantém-se isento até ao fim do ano e muda a 1 de janeiro seguinte;
- Não residentes deixaram de poder usar o regime em Portugal.
Estas regras estão explicadas em detalhe no guia completo do regime de isenção de IVA, com a vertente europeia (100.000 €, sufixo EX) e as mudanças de regime.
O que o regime de isenção diz ao banco
Os bancos não analisam o seu regime de IVA — analisam o rendimento declarado no IRS. Para um freelancer, o que conta é:
- O rendimento relevante da categoria B (no regime simplificado, 75% da faturação nas prestações de serviços), que consta da nota de liquidação e do Anexo B;
- A antiguidade da atividade — a maioria dos bancos quer ver pelo menos 2 anos de atividade aberta;
- A consistência — os bancos calculam a média dos últimos 12 a 24 meses e desconfiam de picos e quebras bruscas;
- A taxa de esforço — com a recomendação do Banco de Portugal nos 45%, a prestação não deve ultrapassar 45% do rendimento líquido do agregado.
Ou seja: o regime de isenção não é um sinal negativo em si, mas estar isento costuma coincidir com uma faturação baixa — e é essa faturação, convertida em rendimento declarado, que determina o montante máximo do empréstimo. O essencial sobre a documentação está no guia como provar rendimentos para pedir crédito e no artigo trabalha a recibos verdes? saiba como conseguir crédito.
O impacto real na prestação máxima (exemplo)
A diferença entre faturar perto do limiar de isenção e faturar acima dele é direta na capacidade de financiamento. A título de exemplo, considerando o coeficiente de 0,75 do regime simplificado e a taxa de esforço recomendada de 45%:
| Cenário | Faturação anual | Rendimento relevante | Prestação máxima (45%) | Financiamento indicativo* |
|---|---|---|---|---|
| Isento de IVA | 14.000 € | 10.500 € (875 €/mês) | ≈ 394 €/mês | ≈ 80.000 € |
| Regime normal | 24.000 € | 18.000 € (1.500 €/mês) | ≈ 675 €/mês | ≈ 140.000 € |
* Financiamento a 30 anos com taxa de 3,9%, antes de contribuições para a Segurança Social e outros encargos — valores meramente ilustrativos.
A diferença de 10.000 € de faturação traduz-se em dezenas de milhar de euros a mais de crédito. Isto não significa que deva faturar mais só por isso — mas explica por que os bancos são conservadores com rendimentos declarados baixos, e por que a preparação do processo e a escolha do banco certo fazem tanta diferença para quem é freelancer.
Quando compensa sair da isenção de IVA
Renunciar à isenção (artigo 55.º do CIVA) obriga a 5 anos no regime normal — não é uma decisão a tomar de ânimo leve. Pode compensar quando:
- Os seus clientes são empresas: elas deduzem o IVA que lhes cobra, e muitas preferem faturas com IVA;
- Tem custos profissionais com IVA relevante (equipamento, software, subcontratação): no regime normal deduz esse IVA;
- A faturação está perto do limiar e vai continuar a crescer: mais vale planear a mudança do que ser apanhado pela tolerância dos 18.750 € a meio do ano.
Mas atenção: mudar de regime não muda o seu rendimento declarado. Se o objetivo é o crédito habitação, o que aumenta a sua capacidade é faturar de forma consistente, declarar tudo e manter o IRS em dia — não o enquadramento de IVA. Se está a planear comprar casa, vale a pena simular o seu crédito com um intermediário de crédito que conheça o perfil dos trabalhadores independentes.
O que fazer antes de pedir crédito
- Tenha o IRS em dia — a nota de liquidação mais recente é o documento central da análise;
- Construa histórico — idealmente 2 anos de atividade com rendimentos consistentes;
- Prepare extratos bancários dos últimos 6-12 meses que mostrem as entradas regulares;
- Evite mudar de atividade pouco antes de pedir o crédito;
- Compare propostas — para perfis de trabalhador independente, os spreads variam muito entre bancos (como comparar propostas).
Fontes: Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março; Código do IVA (artigos 52.º-B, 53.º e 55.º); OCC — Guia Prático «Regime especial de isenção do IVA (artigo 53.º do CIVA)», julho 2025; Banco de Portugal (recomendação de taxa de esforço).
📚 Guias relacionados:
- Regime de isenção de IVA (artigo 53.º CIVA): guia completo
- Como provar rendimentos para pedir crédito
- Crédito habitação para trabalhadores independentes
- Comprar casa sendo trabalhador independente
- Recibos verdes: IVA, IRS e Segurança Social
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