- Limite de isenção
- 600.000 € (VPT total)
- Taxa intermédia
- 0,7% (600k–1M €)
- Taxa superior
- 1,0% (acima de 1M €)
- Apurado em
- Junho · pagamento 2.º semestre
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O AIMI (Adicional ao IMI) é um dos impostos sobre a propriedade que mais cresceu em importância nos últimos anos — e continua a apanhar muitos proprietários desprevenidos. Em junho de 2026, o Jornal de Negócios reportava que já há mais de 100 mil contribuintes a pagar AIMI em Portugal. Se tem imóveis com valor elevado — ou está a planear comprar — vale a pena perceber como funciona, quem está sujeito e quanto vai pagar.
Quem paga AIMI
O AIMI incide sobre o valor total dos imóveis urbanos detidos por uma pessoa (singular ou coletiva), excluindo os imóveis afetos a atividade comercial, industrial ou agrícola. Na prática:
- Pessoas singulares com património imobiliário urbano acima do limite de isenção
- Pessoas coletivas (empresas) que detenham imóveis urbanos, com as mesmas exclusões
Como o imposto soma o valor de todos os imóveis do contribuinte, é possível ter vários imóveis de valor médio e mesmo assim ficar sujeito a AIMI pela soma — por exemplo, duas casas de 350.000 euros cada uma somam 700.000 euros e ultrapassam o limite.
As taxas de 2026
| Valor total dos imóveis (VPT) | Taxa AIMI |
|---|---|
| Até 600.000 € | Isento |
| 600.000 € a 1.000.000 € | 0,7% |
| Acima de 1.000.000 € | 1,0% |
A base de cálculo é o valor patrimonial tributário (VPT) — perceba melhor o que é o VPT e como é calculado. A taxa aplica-se apenas sobre o excedente do limite de isenção, não sobre o valor total.
Exemplo de cálculo
Exemplo (a título ilustrativo): contribuinte com imóveis urbanos (não afetos a atividade) cujo somatório de VPT seja 800.000 €:
- Excedente sobre o limite: 800.000 € − 600.000 € = 200.000 €
- AIMI anual: 0,7% × 200.000 € = 1.400 €
O exemplo não considera outras exclusões e regras específicas previstas na lei — mas dá a ordem de grandeza. Confirme sempre a sua situação concreta na Autoridade Tributária.
Quando se apura e paga
O AIMI é apurado em junho de cada ano, com base nos valores patrimoniais tributários dos imóveis. O pagamento ocorre no segundo semestre, com a liquidação anual. Há ainda situações especiais que convém conhecer, como as heranças indivisas, que podem gerar AIMI para os herdeiros e têm regras e prazos próprios.
O que pode mudar em 2027
O AIMI tem sido um dos instrumentos mais discutidos nos pacotes fiscais para a habitação. O pacote do DL 97/2026 mexeu em vários impostos sobre a propriedade, e o Orçamento do Estado para 2027 poderá trazer alterações — mas, até ao momento, nada está confirmado. Quem tem património relevante deve acompanhar a proposta de OE quando for apresentada, no outono.
O que pode fazer se estiver sujeito
- Verifique o seu VPT — Um VPT desajustado significa imposto a mais todos os anos, tanto no IMI como no AIMI. Há mecanismos de reavaliação.
- Planeie a estrutura do património — A soma de valores importa para o AIMI: dois imóveis de valor médio podem ultrapassar o limite que um único imóvel não ultrapassaria.
- Conte com o AIMI nas contas da compra — Ao calcular o custo real de comprar casa, inclua o impacto do AIMI se o seu património já estiver perto do limite.
- Acompanhe o OE2027 — Se está a planear uma compra para 2027, as alterações ao AIMI podem mudar as contas.
Perguntas frequentes
Leia também: AIMI: quem paga, quanto e como é calculado em 2026-2027 · IMI: o que é e quando se paga · O que é o VPT · Como baixar o IMI com a reavaliação
Fontes:
- Jornal de Negócios, 28 de junho de 2026 (mais de 100 mil contribuintes a pagar AIMI)
- Economia e Finanças, 16 de junho de 2026 (apuramento do AIMI em junho)
- CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)