- O que é
- TAEG máxima legal no crédito ao consumo
- Teto mais alto (Q4 2026)
- 18,5% — cartões e descoberto
- Crédito pessoal/obras/consolidado
- 15,0%
- Quem fixa
- Banco de Portugal, todos os trimestres
- Aplica-se a
- Contratos novos ou renovados no trimestre
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Se pediu crédito pessoal, usou um cartão de crédito ou financiou um carro, o preço desse crédito tem um teto legal. Chama-se taxa de usura — na prática, a TAEG máxima que qualquer instituição pode aplicar a um contrato de crédito ao consumo. E é fixada, não uma vez, mas a cada trimestre, pelo Banco de Portugal.
Este guia explica o que a taxa de usura limita (e o que não limita), quais são os valores em vigor no 4.º trimestre de 2026, como o Banco de Portugal chega a esses números e — o mais importante — o que fazer se estiver a pagar mais do que o mercado oferece hoje.
As taxas máximas em vigor (4.º trimestre de 2026)
| Tipo de contrato | TAEG máxima | 3.º trimestre | Variação |
|---|---|---|---|
| Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e descoberto | 18,5% | 18,5% | = |
| Outros créditos pessoais (lar, obras, crédito consolidado, outras finalidades) | 15,0% | 15,3% | −0,30 p.p. |
| Automóveis e outros veículos — novos | 11,2% | 10,9% | +0,30 p.p. |
| Automóveis e outros veículos — usados | 14,3% | 14,1% | +0,20 p.p. |
| Locação financeira / ALD de automóveis — novos | 5,4% | 5,1% | +0,30 p.p. |
| Locação financeira / ALD de automóveis — usados | 6,7% | 6,6% | +0,10 p.p. |
| Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos | 8,2% | 8,9% | −0,70 p.p. |
A TAN máxima das ultrapassagens de crédito (saldo a descoberto autorizado) mantém-se nos 18,5%, tal como o teto dos cartões.
O que é exatamente a taxa de usura
O nome vem da lei da usura: a ideia de que existe um patamar a partir do qual o custo do crédito deixa de ser admissível. Em Portugal, esse patamar não é definido caso a caso — é uma tabela pública, revista todos os trimestres, que fixa a TAEG máxima por tipo de contrato.
Três pontos essenciais:
É um teto, não uma tarifa
A taxa de usura não define o preço que vai pagar — define o máximo que qualquer banco ou financeira pode cobrar. Numa proposta concreta, o custo está na TAEG da FIN, que deve ser sempre inferior ao limite legal daquele tipo de contrato.
Não existe um valor único
Há um teto para cartões (18,5%), outro para crédito pessoal/obras/consolidado (15,0%), outros para automóvel (11,2% novos, 14,3% usados) e outro para educação e saúde (8,2%). Comparar valores entre categorias não faz sentido.
Muda a cada trimestre
As taxas máximas são publicadas para vigorar em trimestres civis: janeiro–março, abril–junho, julho–setembro e outubro–dezembro. O Banco de Portugal anuncia os novos valores pouco antes de entrarem em vigor.
Como o Banco de Portugal calcula as taxas máximas
As taxas máximas não são decididas por critério político nem fixadas de forma arbitrária: resultam do que as próprias instituições praticaram no terreno.
A fórmula: cada taxa máxima corresponde à TAEG média praticada no trimestre anterior, no tipo de contrato em causa, acrescida de um quarto — ou seja, +25%.
A trava adicional: nenhuma taxa máxima pode ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
É esta mecânica que explica o movimento do 4.º trimestre de 2026: como as TAEG médias praticadas em crédito pessoal desceram, o teto dos “outros créditos pessoais” baixou para 15,0%; como as médias do crédito automóvel subiram, os tetos das quatro modalidades automóveis subiram.
O que a taxa de usura limita — e o que não limita
- Limita o crédito novo — qualquer contrato de crédito aos consumidores celebrado ou renovado no trimestre tem de respeitar o teto de TAEG da sua categoria
- Limita renovações — se o seu contrato é renovado no trimestre, aplica-se o teto em vigor nessa data (por exemplo, a renovação de uma linha de crédito)
- Não reduz contratos antigos — uma TAEG contratada em 2023 acima do teto atual não desce automaticamente; o limite é uma regra de concessão, não um direito adquirido
- Não substitui a comparação — estar abaixo do teto legal não significa ser barato: dentro do limite, a diferença entre propostas pode ser grande
- Não é o único limite de custo — contam também as comissões, os seguros e as condições de amortização antecipada, que devem ser lidos na FIN
Paga acima do que o mercado oferece hoje?
Se tem cartões de crédito a serem pagos a prestações, crédito pessoal antigo ou vários créditos a decorrer em simultâneo, há boas probabilidades de a sua TAEG efetiva estar acima do que se pratica atualmente. Três caminhos, por ordem de frequência:
- Comparar e renegociar com o banco atual. Pedir uma proposta escrita a outra instituição e usá-la como referência na negociação é a forma mais rápida de baixar a TAEG de um contrato existente. Ver como comparar propostas de crédito;
- Consolidar créditos. Reunir cartões, crédito pessoal e outros empréstimos num único contrato pode reduzir a prestação mensal, mas o custo total depende do prazo e da TAEG — ver crédito consolidado: quando faz sentido e a diferença face a consolidar vs renegociar;
- Usar garantia hipotecária. Quando existe imóvel e valor disponível, o crédito com garantia tende a ter taxas estruturalmente mais baixas do que o crédito pessoal — ver crédito para obras em casa.
Erros comuns
- Confundir TAN com TAEG — a TAEG inclui comissões e encargos e é a única base correta para comparar propostas; ver o que é a TAEG e TAEG e MTIC no crédito pessoal
- Assumir que o teto legal é o preço de mercado — 18,5% é o máximo permitido nos cartões, não uma referência a aceitar; dentro do limite, existe crédito muito mais barato
- Financiar consumo com prazos longos — alargar o prazo baixa a prestação mas aumenta o custo total; veja como evitar créditos caros
Perguntas frequentes
A taxa de usura é igual para toda a gente? O teto é igual para todos os consumidores — o que varia é o custo que cada instituição oferece dentro desse limite, em função do perfil, do montante, do prazo e das garantias.
A taxa de usura aplica-se ao crédito habitação? Não. O regime das taxas máximas do Banco de Portugal abrange os contratos de crédito aos consumidores. No crédito habitação, o enquadramento de proteção do consumidor é outro (nomeadamente as regras de concessão e a taxa de esforço).
Onde encontro os valores oficiais? Nos comunicados trimestrais do Banco de Portugal, publicados antes do início de cada trimestre civil. As tabelas em vigor constam também das FIN de cada proposta de crédito, sob a forma do limite aplicável à categoria do contrato.
Se a minha TAEG for superior ao teto, o contrato é nulo? A celebração de contratos acima da taxa máxima constitui violação das regras aplicáveis, cuja supervisão cabe ao Banco de Portugal. Em caso de dúvida, recolha o contrato e a FIN e apresente reclamação no Livro de Reclamações e junto do Banco de Portugal; situações de incumprimento com impacto financeiro devem ser analisadas com apoio jurídico.
As taxas máximas mudam todos os anos? Mudam todos os trimestres. Por isso, quem está a contratar crédito ao consumo deve verificar a tabela em vigor no momento da assinatura — e quem tem crédito antigo ganha em comparar periodicamente.
Leia também: Taxas máximas no crédito ao consumo: o que muda em outubro · Pedir crédito pessoal · Crédito pessoal vs cartão de crédito · Crédito consolidado: quando faz sentido · Como evitar créditos caros
Fontes:
- Banco de Portugal — Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores, 4.º trimestre de 2026 (comunicado de 11 de setembro de 2026)
- Jornal Económico — Crédito ao consumo: taxas máximas chegam a 18,5% nos cartões no final de 2026 (11/09/2026)
- Notícias ao Minuto — Crédito pessoal desce e automóvel sobe. Veja as novas taxas máximas (11/09/2026)
- Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho — regime do crédito aos consumidores