Financial Options
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- Regras BdP
- Taxa de esforço de 45% desde 1 ago. 2026
- Cobertura exigível
- Só risco de morte (Lei 14/2026)
- IAD / ITP
- Facultativas
- Poupança fora do banco
- 30% a 50% no prémio
As novas regras do Banco de Portugal (BdP) que limitam a taxa de esforço a 45% estão a mudar a forma como os bancos estruturam o crédito — e alguns começaram a reduzir as coberturas dos seguros associados ao crédito habitação para baixar os encargos mensais das famílias e permitir que mais operações caibam no novo limite. A prática foi revelada pelo presidente da Associação Nacional dos Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA), Tiago Vilaça, em entrevista ao Jornal PT50, divulgada pelo idealista/news a 10 de agosto de 2026.
O que está a acontecer
Tradicionalmente, a banca exige, no mínimo, três coberturas no seguro de vida do crédito: morte, invalidez absoluta e definitiva (IAD) e invalidez total e permanente (ITP, também designada IDPAC). Com o novo limite de 45% da taxa de esforço, em vigor desde 1 de agosto, alguns bancos estão a abdicar de parte dessas coberturas para reduzir o prémio mensal — e assim enquadrar o cliente no limite de 45% do rendimento líquido.
Tiago Vilaça sublinha que os bancos estão a cumprir a lei, mas alerta para o reverso: quem ficar com coberturas reduzidas pode não ter a proteção adequada se um problema grave de saúde atingir o agregado. Há ainda diferenças relevantes entre seguradoras — há apólices que acionam a cobertura de invalidez a partir de 60% de grau de incapacidade e outras apenas a partir de 65%, o que, nas palavras do presidente da ANICA, “faz muita diferença” na prática.
Porque é que isto acontece agora
A pressão vem das novas regras macroprudenciais do BdP: a taxa de esforço máxima recomendada desceu de 50% para 45%, a margem de exceção dos bancos caiu de 15% para 10% e os prazos máximos foram simplificados (40 anos até aos 35 anos de idade; 35 anos acima disso). Os bancos já antecipavam quebras de 5% a mais de 10% na produção de novo crédito com o novo enquadramento. Reduzir o custo dos seguros é uma das alavancas que a banca encontrou para manter a produção sem ultrapassar os limites recomendados.
O que a lei permite — e o que protege o consumidor
A Lei n.º 14/2026, em vigor desde 2 de maio de 2026, mudou o equilíbrio na negociação: no seguro de vida exigido pelo mutuante, apenas a cobertura de morte pode ser obrigatória. As coberturas de invalidez (IAD ou ITP) podem continuar a ser propostas — inclusivamente como forma de reduzir comissões — mas deixaram de poder ser impostas. E na aquisição ou construção de habitação, o mutuário pode substituir o seguro de vida por hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia prevista na lei.
Isto significa que a redução de coberturas que os bancos estão a fazer não é uma imposição legal — é uma opção comercial para encaixar a taxa de esforço. O consumidor continua a poder escolher o nível de proteção, dentro e fora do banco.
O que deve fazer antes de aceitar
- Perceba o que está a abdicar: peça a lista de coberturas proposta e compare com o que o banco exigia antes das regras de agosto. A diferença é quase sempre invalidez (IAD/ITP) — a cobertura que protege o rendimento da família.
- Compare o seguro fora do banco: a lei permite-lhe escolher a seguradora. Subcontratar o seguro fora do banco pode representar uma poupança de 30% a 50% no prémio anual, com coberturas iguais ou superiores — veja o guia completo dos seguros no crédito habitação.
- Confirme o capital seguro: deve cobrir pelo menos o valor do empréstimo. Muitos contratos preveem capital decrescente, acompanhando a amortização.
- Simule com o cenário real: a taxa de esforço conta com o agravamento de 1,5 pontos percentuais das taxas — veja como calcular a taxa de esforço passo a passo antes de assinar o CPCV.
Peça já a sua simulação gratuita e descubra quanto pode financiar com as novas regras — com a proteção certa, não apenas com o crédito mais barato.
Fontes: idealista/news — Banca alivia seguros no crédito da casa para encaixar taxa de esforço, Banco de Portugal