Liberdade de escolha dos seguros do crédito habitação: o que o Parlamento aprovou (e o que o banco não pode exigir)

Liberdade de escolha dos seguros do crédito habitação: o que o Parlamento aprovou (e o que o banco não pode exigir)

A 30 de setembro o Parlamento aprovou uma recomendação para reforçar a liberdade de escolha dos seguros do crédito. Veja o que o banco pode exigir.

Crédito Habitação Seguros Seguro de Vida Multirriscos Assembleia da República Lei 14/2026
Henrique Moreira Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Publicado em 6 min de leitura
Ficha rápida
Aprovado em
30 de setembro de 2026
Instrumento
Recomendação ao Governo (não vinculativa)
Prazo sugerido
90 dias para legislar
Cobertura exigível
Só risco de morte (Lei 14/2026)

A Assembleia da República aprovou a 30 de setembro de 2026 uma recomendação do Juntos Pelo Povo (JPP) para reforçar a liberdade de escolha e de substituição dos seguros associados ao crédito à habitação. A ideia que a sustenta é simples: quem paga a prestação e o seguro deve poder escolher a seguradora mais barata — sem que o banco agrave o spread, retire bonificações ou imponha outros produtos por causa disso.

Resposta curta: o banco pode exigir que tenha seguro de vida e seguro multirriscos, mas não pode obrigá-lo a contratá-los no próprio banco — e pode mudar de seguradora a meio do contrato, desde que as coberturas sejam equivalentes às exigidas. O que a recomendação agora aprovada quer é tornar essa liberdade efetiva, proibindo as penalizações indiretas que hoje a esvaziam na prática.

O que foi aprovado — e o que ainda não é lei

  • Data: 30 de setembro de 2026, em plenário da Assembleia da República.
  • Autoria: projeto de resolução do JPP, apresentado pelo deputado Filipe Sousa.
  • Votação: aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da Iniciativa Liberal.
  • Natureza: é uma recomendação ao Governo — não cria direitos nem obrigações por si própria e não produz efeitos imediatos.
  • Prazo: a resolução recomenda que o Governo avance, nos 90 dias seguintes à publicação, com as iniciativas legislativas necessárias para concretizar as medidas.
Recomendação não é lei: nada muda automaticamente na sua prestação ou na sua apólice por causa desta votação. Só depois de o Governo legislar — e de o diploma entrar em vigor — é que as novas regras passam a ser exigíveis. O que a recomendação fixa é o rumo político e o prazo.

O que a recomendação quer mudar

A resolução aprovada pede um conjunto de garantias concretas para quem quer mudar de seguradora:

  • Substituição durante a vigência do contrato, sem penalização por cessação antecipada do seguro atual.
  • Procedimento gratuito e sujeito a critérios objetivos, em vez de decisões caso a caso.
  • Decisão fundamentada do banco no prazo máximo de 10 dias úteis sobre o pedido de substituição.
  • Proibição de represálias comerciais: não agravar o spread, não retirar bonificações e não impor outros produtos por o cliente escolher outra seguradora.
  • Mais capacidade de negociação para as famílias, sobretudo em créditos antigos, contratados numa altura em que o seguro era praticamente dado como obrigatório no banco.

O que o banco pode e não pode exigir hoje

O banco pode exigirO banco não pode exigir
Que exista seguro de vida e seguro multirriscosQue os seguros sejam contratados numa seguradora específica
Cobertura de risco de morte no seguro de vidaCoberturas de invalidez (IAD/ITP) como condição obrigatória
Coberturas equivalentes às previstas no contrato de créditoRecusar uma apólice externa que cumpra essas coberturas
Que o imóvel esteja protegido contra incêndio, inundação e sismoObrigar a contratar outros produtos só para aceitar o seu seguro

O quadro atual decorre do regime dos seguros associados ao crédito habitação — hoje no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (regime dos contratos de crédito relativos a imóveis). Já prevê que o consumidor possa escolher a seguradora, desde que a apólice assegure coberturas equivalentes. A Lei n.º 14/2026 veio ainda limitar o que o banco pode impor no seguro de vida: apenas a cobertura de morte é exigível, e as coberturas de invalidez passaram a ser facultativas.

Porque é que isto importa: a penalização que não está no contrato

O direito de escolher existe no papel, mas muitas vezes esvazia-se na prática por uma via lateral: o spread bonificado. O banco oferece uma margem mais baixa a quem segura com ele e agrava o spread a quem transfere o seguro para fora — um custo que não aparece na apólice, mas na prestação, todos os meses, durante décadas.

É esta a lacuna que a recomendação aprovada quer fechar. Para decidir bem, o cálculo tem de juntar os dois lados:

  • prémio anual do seguro (o que muda de imediato);
  • efeito no spread (o que muda na prestação ao longo do contrato).

Contratar fora do banco pode representar uma poupança de 30% a 50% no prémio anual, sobretudo em idades mais jovens e com boas condições de saúde. Na maioria dos casos essa diferença compensa largamente um agravamento moderado do spread — mas só a comparação dos dois cenários, com números, permite dizê-lo. É exatamente o que fazemos na comparação de propostas e no guia dos seguros no crédito habitação.

O que fazer na prática

  • Peça por escrito o que o banco exige no seguro: coberturas mínimas, capital seguro e se aceita apólice externa sem alterar o spread.
  • Solicite cotações a pelo menos duas seguradoras externas, com coberturas equivalentes às exigidas — não apenas o prémio mais baixo.
  • Compare o custo total: prémio anual + efeito no spread ao longo do prazo, não só a mensalidade do seguro.
  • Se o banco responder com agravamento do spread, peça a fundamentação por escrito e verifique se a penalização está prevista no contrato que assinou.
  • Em caso de conflito, pode apresentar reclamação no livro de reclamações ou no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
  • Se está a renegociar ou a transferir o crédito, é o momento certo para rever os seguros: veja renegociar contratos anualmente e o artigo sobre bancos que aliviam seguros para caber na taxa de esforço.

No mesmo dia, o plenário aprovou também, na generalidade, um projeto de lei do Chega que prevê o fim da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito habitação com taxa de juro variável — sinal de que os custos do crédito continuam na agenda política.

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Fontes: Dnoticias — Aprovada a proposta do JPP para facilitar mudança de seguros no crédito à habitação (01/10/2026), Funchal Notícias — Proposta do JPP para facilitar a mudança de seguradora aprovada (01/10/2026), JPP (comunicado, 01/10/2026), Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — contratos de crédito relativos a imóveis, Lei n.º 14/2026 — seguro de vida no crédito à habitação.

📚 Artigos relacionados: Seguro de vida no crédito habitação: o que a Lei n.º 14/2026 torna obrigatório

Tags: Crédito Habitação Seguros Seguro de Vida Multirriscos Assembleia da República Lei 14/2026
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