- Aprovado em
- 30 de setembro de 2026
- Instrumento
- Recomendação ao Governo (não vinculativa)
- Prazo sugerido
- 90 dias para legislar
- Cobertura exigível
- Só risco de morte (Lei 14/2026)
A Assembleia da República aprovou a 30 de setembro de 2026 uma recomendação do Juntos Pelo Povo (JPP) para reforçar a liberdade de escolha e de substituição dos seguros associados ao crédito à habitação. A ideia que a sustenta é simples: quem paga a prestação e o seguro deve poder escolher a seguradora mais barata — sem que o banco agrave o spread, retire bonificações ou imponha outros produtos por causa disso.
Resposta curta: o banco pode exigir que tenha seguro de vida e seguro multirriscos, mas não pode obrigá-lo a contratá-los no próprio banco — e pode mudar de seguradora a meio do contrato, desde que as coberturas sejam equivalentes às exigidas. O que a recomendação agora aprovada quer é tornar essa liberdade efetiva, proibindo as penalizações indiretas que hoje a esvaziam na prática.
O que foi aprovado — e o que ainda não é lei
- Data: 30 de setembro de 2026, em plenário da Assembleia da República.
- Autoria: projeto de resolução do JPP, apresentado pelo deputado Filipe Sousa.
- Votação: aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da Iniciativa Liberal.
- Natureza: é uma recomendação ao Governo — não cria direitos nem obrigações por si própria e não produz efeitos imediatos.
- Prazo: a resolução recomenda que o Governo avance, nos 90 dias seguintes à publicação, com as iniciativas legislativas necessárias para concretizar as medidas.
O que a recomendação quer mudar
A resolução aprovada pede um conjunto de garantias concretas para quem quer mudar de seguradora:
- Substituição durante a vigência do contrato, sem penalização por cessação antecipada do seguro atual.
- Procedimento gratuito e sujeito a critérios objetivos, em vez de decisões caso a caso.
- Decisão fundamentada do banco no prazo máximo de 10 dias úteis sobre o pedido de substituição.
- Proibição de represálias comerciais: não agravar o spread, não retirar bonificações e não impor outros produtos por o cliente escolher outra seguradora.
- Mais capacidade de negociação para as famílias, sobretudo em créditos antigos, contratados numa altura em que o seguro era praticamente dado como obrigatório no banco.
O que o banco pode e não pode exigir hoje
| O banco pode exigir | O banco não pode exigir |
|---|---|
| Que exista seguro de vida e seguro multirriscos | Que os seguros sejam contratados numa seguradora específica |
| Cobertura de risco de morte no seguro de vida | Coberturas de invalidez (IAD/ITP) como condição obrigatória |
| Coberturas equivalentes às previstas no contrato de crédito | Recusar uma apólice externa que cumpra essas coberturas |
| Que o imóvel esteja protegido contra incêndio, inundação e sismo | Obrigar a contratar outros produtos só para aceitar o seu seguro |
O quadro atual decorre do regime dos seguros associados ao crédito habitação — hoje no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (regime dos contratos de crédito relativos a imóveis). Já prevê que o consumidor possa escolher a seguradora, desde que a apólice assegure coberturas equivalentes. A Lei n.º 14/2026 veio ainda limitar o que o banco pode impor no seguro de vida: apenas a cobertura de morte é exigível, e as coberturas de invalidez passaram a ser facultativas.
Porque é que isto importa: a penalização que não está no contrato
O direito de escolher existe no papel, mas muitas vezes esvazia-se na prática por uma via lateral: o spread bonificado. O banco oferece uma margem mais baixa a quem segura com ele e agrava o spread a quem transfere o seguro para fora — um custo que não aparece na apólice, mas na prestação, todos os meses, durante décadas.
É esta a lacuna que a recomendação aprovada quer fechar. Para decidir bem, o cálculo tem de juntar os dois lados:
- prémio anual do seguro (o que muda de imediato);
- efeito no spread (o que muda na prestação ao longo do contrato).
Contratar fora do banco pode representar uma poupança de 30% a 50% no prémio anual, sobretudo em idades mais jovens e com boas condições de saúde. Na maioria dos casos essa diferença compensa largamente um agravamento moderado do spread — mas só a comparação dos dois cenários, com números, permite dizê-lo. É exatamente o que fazemos na comparação de propostas e no guia dos seguros no crédito habitação.
O que fazer na prática
- Peça por escrito o que o banco exige no seguro: coberturas mínimas, capital seguro e se aceita apólice externa sem alterar o spread.
- Solicite cotações a pelo menos duas seguradoras externas, com coberturas equivalentes às exigidas — não apenas o prémio mais baixo.
- Compare o custo total: prémio anual + efeito no spread ao longo do prazo, não só a mensalidade do seguro.
- Se o banco responder com agravamento do spread, peça a fundamentação por escrito e verifique se a penalização está prevista no contrato que assinou.
- Em caso de conflito, pode apresentar reclamação no livro de reclamações ou no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
- Se está a renegociar ou a transferir o crédito, é o momento certo para rever os seguros: veja renegociar contratos anualmente e o artigo sobre bancos que aliviam seguros para caber na taxa de esforço.
No mesmo dia, o plenário aprovou também, na generalidade, um projeto de lei do Chega que prevê o fim da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito habitação com taxa de juro variável — sinal de que os custos do crédito continuam na agenda política.
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Fontes: Dnoticias — Aprovada a proposta do JPP para facilitar mudança de seguros no crédito à habitação (01/10/2026), Funchal Notícias — Proposta do JPP para facilitar a mudança de seguradora aprovada (01/10/2026), JPP (comunicado, 01/10/2026), Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — contratos de crédito relativos a imóveis, Lei n.º 14/2026 — seguro de vida no crédito à habitação.
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