- Em vigor
- 1 de setembro de 2026
- Limites de renda
- 224 € (T0) a 2.066 € (T5, Lisboa)
- Limites publicados
- Portaria n.º 454/2026/1, de 13/10
- Isenção
- 100% IRS/IRC nas rendas
- Adesão
- IHRU + prova à AT até 15/01
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) já tem limites de renda publicados: entre 224 € por mês num T0 (concelhos como Aguiar da Beira, Alcanena ou Alfândega da Fé) e 2.066 € num T5 em Lisboa — acima do T5, cada quarto adicional acresce 50 € a 150 €, conforme o concelho. Os valores constam da Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro de 2026 em Diário da República, que entrou em vigor a 14 de outubro com efeitos a 1 de setembro. Quem pratica rendas dentro destes limites fica totalmente isento de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas.
O RSAA substitui o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e é uma das medidas do pacote fiscal da habitação (DL 97/2026), aprovado em maio, ao lado dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), estes dirigidos a promotores e investidores de maior escala. Para o passo a passo completo da adesão, limites do seu concelho e comparação com os outros regimes, veja o guia do Arrendamento Acessível (RSAA).
Os limites de renda: 224 € a 2.066 €, por concelho e tipologia
A portaria fixou um valor máximo de renda para cada tipologia (do T0 ao T5) em cada um dos 308 concelhos do país. O cálculo tem em conta o número de quartos, a mediana das rendas da região apurada pelo INE, a disponibilidade de estacionamento privativo e o desempenho energético de classe A ou superior, além dos limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados.
Alguns exemplos (renda mensal máxima, em euros):
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 785 € | 1.006 € | 1.309 € | 1.612 € | 1.763 € | 2.066 € |
| Cascais | 752 € | 964 € | 1.254 € | 1.544 € | 1.690 € | 1.980 € |
| Porto | 652 € | 866 € | 1.118 € | 1.341 € | 1.510 € | 1.715 € |
| Almada | 612 € | 784 € | 1.021 € | 1.257 € | 1.375 € | 1.612 € |
| Odivelas | 581 € | 745 € | 969 € | 1.193 € | 1.306 € | 1.530 € |
| Sintra | 514 € | 671 € | 866 € | 1.056 € | 1.155 € | 1.354 € |
| Leiria | 358 € | 458 € | 596 € | 734 € | 803 € | 941 € |
| Pombal | 254 € | 325 € | 423 € | 520 € | 569 € | 667 € |
| Aguiar da Beira | 224 € | 308 € | 392 € | 475 € | 531 € | 587 € |
Três regras a retirar da tabela:
- Acima do T5, cada quarto adicional acresce 50 €, 75 €, 100 € ou 150 €, consoante o concelho (150 € em Lisboa, 100 € no Porto, Almada ou Cascais, 75 € em Setúbal ou Braga, 50 € em Leiria ou Pombal);
- Majorações até +20% — os valores podem ser aumentados cumulativamente em função do nível de eficiência energética da habitação e da existência de estacionamento privativo, nos termos definidos na portaria;
- Quartos — no arrendamento de quartos, a renda máxima é o limite da tipologia do concelho multiplicado pela área do quarto sobre a área total dos quartos, com majoração de 25% se o quarto tiver instalação sanitária privativa.
Entre 1 de setembro e 14 de outubro de 2026 aplicaram-se, a título transitório, os limites da Portaria n.º 176/2019. A partir de 2027, os valores são revistos ou atualizados pelo IPC (sem habitação) dos 12 meses anteriores a 31 de agosto, com efeitos a 1 de janeiro.
Quem pode aderir e em que condições
Podem usar o RSAA proprietários particulares, sociedades imobiliárias, fundos, municípios e entidades públicas. As condições principais:
- Renda dentro do limite do concelho — o valor máximo por tipologia está agora fixado na Portaria n.º 454/2026/1 (o ponto de partida é 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE no concelho onde está o imóvel, com os ajustamentos descritos acima);
- Duração mínima do contrato — três anos para residência permanente, ou três meses (renováveis) para residência temporária, como estudantes ou trabalhadores deslocados;
- Arrendamento parcial possível — o regime pode abranger o arrendamento de quartos, desde que o espaço reúna requisitos de autonomia e habitabilidade.
O que o senhorio ganha
A isenção é o grande atrativo: 100% de IRS (ou IRC) sobre as rendas, sem data de caducidade prevista, enquanto o contrato estiver em vigor e as regras forem respeitadas. Para comparar: fora do RSAA, um senhorio com rendas até 2.300 euros mensais pode usar a taxa autónoma de 10%, mas esse regime caduca a 31 de dezembro de 2029.
Há uma nuance a conhecer: se optar pelo englobamento voluntário no IRS, o rendimento isento continua a ser considerado para determinar a taxa aplicada aos restantes rendimentos do agregado — ou seja, a isenção não “esconde” o rendimento na progressividade do IRS.
Como aderir (passo a passo)
- Celebrar o contrato com renda dentro do limite do concelho e duração mínima exigida;
- Aderir na plataforma eletrónica do IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana —, submetendo cópia do contrato e o comprovativo da comunicação ao Portal das Finanças;
- Entregar a prova de comunicação às Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da assinatura do contrato (veja como declarar rendas no IRS);
- O IHRU comunica a adesão à Autoridade Tributária até ao fim de fevereiro, e o benefício produz efeitos desde o início do contrato.
Os riscos de perder o benefício
O benefício perde-se se a renda ultrapassar o limite aplicável. Nessa situação, o senhorio tem de regularizar o imposto em falta, acrescido de juros compensatórios. O acompanhamento do regime é partilhado entre IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social e INE — e, se forem detetadas rendas acima do teto ou outras violações, o benefício pode cessar após procedimento administrativo.
Os contratos celebrados ao abrigo do PAA (o programa anterior) mantêm os efeitos fiscais que já lhes tinham sido atribuídos — a transição foi desenhada para não penalizar quem já praticava rendas acessíveis.
RSAA ou taxa de 10%?
| Critério | RSAA | Taxa autónoma 10% |
|---|---|---|
| Imposto sobre as rendas | Isenção total (IRS/IRC) | 10% (rendas ≤ 2.300 €) |
| Caducidade | Sem data prevista | 31 de dezembro de 2029 |
| Renda exigida | Limite do concelho por tipologia (224 € a 2.066 €) | Renda de mercado até 2.300 € |
| Quem beneficia mais | Zonas com rendas perto do limite acessível | Imóveis que permitem rendas acima do limite do RSAA |
A decisão depende sempre da renda possível no imóvel, dos custos associados e do prazo durante o qual o senhorio pretende manter a casa arrendada. Num mercado de arrendamento com oferta a cair e rendas a subir em 2027, o RSAA é também uma decisão de estratégia: renda mais baixa garantida e sem imposto, contra a renda de mercado com imposto.
Com os limites já publicados, a simulação ficou mais simples: basta comparar a renda que o imóvel consegue no mercado com o valor da tabela do seu concelho e tipologia e, se aderir, confirmar na plataforma do IHRU. Fale connosco se precisar de ajuda a avaliar o impacto no seu crédito ou nos seus rendimentos.
Fontes: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República, 1.ª série), ECO — De 224 euros até 2.066 euros: estes são os valores máximos do regime das rendas acessíveis, Economia e Finanças — Lista completa com os limites máximos de renda por tipologia, em cada concelho, idealista/news — Novas regras para o mercado de arrendamento já em vigor
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