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Os senhorios e inquilinos deverão contar com uma atualização das rendas das casas em torno de 2,51% em 2027, de acordo com as estimativas da inflação divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O valor final do coeficiente anual de atualização de rendas só será conhecido a 10 de setembro, quando o INE divulgar o Índice de Preços no Consumidor (IPC) definitivo de agosto — sendo depois publicado em Diário da República até 30 de outubro.
Como é calculado o coeficiente de atualização das rendas
Todos os anos, as rendas podem ser atualizadas de acordo com o coeficiente fixado pelo INE, que tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação divulgada em agosto. Os dados conhecidos até julho — embora não definitivos — antecipam uma atualização na ordem dos 2,51%, segundo o boletim divulgado a 31 de julho.
Se for confirmada uma atualização neste patamar, ficará acima do coeficiente de 2,24% fixado para 2026. A diferença explica-se pelo aumento da inflação em Portugal verificado a partir de março, que reflete a subida dos preços da energia na sequência da guerra no Médio Oriente — a mesma pressão que já se fez sentir nas prestações do crédito habitação.
O calendário da atualização das rendas para 2027
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 31 de agosto de 2026 | Data de referência: o INE usa os dados do IPC (sem habitação) dos 12 meses disponíveis até essa data |
| Setembro/outubro de 2026 | O INE apura e publica o coeficiente em Diário da República (até 30 de outubro) |
| Janeiro de 2027 | Os senhorios podem começar a aplicar o novo coeficiente |
O impacto concreto no orçamento das famílias
A título de exemplo, uma renda de 1.000 euros poderá ser atualizada em cerca de 25,1 euros em 2027, enquanto este ano o aumento foi de 22,4 euros (coeficiente de 2,24%). Num mercado onde a oferta de casas para arrendar caiu 22% na primavera, este agravamento soma-se à pressão que já existe sobre quem procura casa.
Este cenário reforça a importância de comparar o custo de arrendar com o de comprar: com a taxa de esforço de 45% já em vigor e os juros do crédito habitação portugueses entre os mais baixos da área euro, a prestação de um empréstimo pode, em muitos casos, ser competitiva face à renda — sobretudo quando a inflação volta a acelerar o custo de vida.
Como funciona a comunicação da atualização
É importante sublinhar que o aumento não é automático. Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar uma carta registada com aviso de receção (ou entregar em mão com assinatura do inquilino), indicando o coeficiente aplicado, o novo valor e a data de entrada em vigor. Email, SMS ou carta simples não têm valor legal.
O prazo mínimo é de 30 dias antes da nova renda entrar em vigor, contados a partir da data de receção — não de envio — pelo que, na prática, convém enviar a comunicação com cerca de 35 dias de antecedência.
Esta regra aplica-se a todos os contratos, incluindo os contratos de arrendamento mais antigos, anteriores a 1990, ainda que não tenham transitado para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
O que fazer perante o aumento das rendas
- Inquilinos: verifiquem se a comunicação do senhorio cumpre os requisitos legais e se o coeficiente aplicado corresponde ao publicado em Diário da República
- Quem procura casa: comparem renda e prestação de crédito antes de decidir — com simuladores gratuitos é possível ver o custo real de cada opção
- Senhorios: respeitem os prazos e a forma legal de comunicação para evitar litígios
Se está a pensar comprar casa para escapar à subida das rendas, peça já a sua simulação gratuita e descubra quanto pode poupar face a uma renda.
Fontes: INE, idealista/news — Atualização das rendas das casas ronda os 2,5% em 2027, RTP Notícias