- Coeficiente 2026
- 2,24%
- Estimativa 2027
- 2,51%
- Valor definitivo
- 10 set. (INE) · DR até 30 out.
- Base de cálculo
- IPC 12 meses sem habitação
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Todos os anos, as rendas dos contratos de arrendamento em Portugal podem ser atualizadas — mas não por qualquer valor. O coeficiente de atualização de rendas, fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), define o limite máximo legal do aumento. Perceber como funciona é essencial tanto para senhorios como para inquilinos.
Como é calculado o coeficiente
O coeficiente tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação — o Índice de Preços no Consumidor (IPC) excluindo a componente da habitação, apurado pelo INE com referência a agosto de cada ano. A fórmula é definida por lei e o resultado é arredondado à milésima.
Para 2027, os dados conhecidos até julho de 2026 — embora não definitivos — antecipam uma atualização na ordem dos 2,51%, segundo o boletim divulgado pelo INE a 31 de julho. Se confirmado, ficará acima do coeficiente de 2,24% fixado para 2026 — a diferença explica-se pelo aumento da inflação verificado a partir de março, que reflete a subida dos preços da energia.
O calendário da atualização
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 31 de agosto de 2026 | Data de referência: o INE usa os dados do IPC (sem habitação) dos 12 meses disponíveis até essa data |
| 10 de setembro de 2026 | O INE divulga o IPC definitivo de agosto — é quando se conhece o coeficiente definitivo |
| Até 30 de outubro de 2026 | O coeficiente é publicado em Diário da República |
| 1 de janeiro de 2027 | Os senhorios podem começar a aplicar o novo coeficiente |
O impacto no orçamento
Num mercado onde a oferta de casas para arrendar caiu 22% na primavera, este agravamento soma-se à pressão que já existe sobre quem procura casa — entre caução, fiador e mês adiantado, entrar num arrendamento exige cada vez mais capital inicial.
Como comunicar o aumento (obrigatório)
Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar uma carta registada com aviso de receção (ou entregar em mão com assinatura do inquilino), indicando:
- O coeficiente aplicado
- O novo valor da renda
- A data de entrada em vigor
Email, SMS ou carta simples não têm valor legal. A comunicação tem de ser feita com a antecedência prevista na lei (pelo menos 30 dias antes da data de atualização, na generalidade dos contratos). Se não cumprir estes requisitos, a atualização pode ser contestada pelo inquilino.
Direitos de quem está de cada lado
Senhorios
- Podem atualizar até ao limite do coeficiente — sem necessidade de justificar
- Podem aplicar menos do que o coeficiente, ou nada
- Precisam de comunicar formalmente (carta registada com aviso de receção)
- O coeficiente aplica-se a contratos com mais de 1 ano
- Limite: nunca acima do coeficiente legal
Inquilinos
- Não podem contestar um aumento dentro do coeficiente legal
- Podem contestar aumentos acima do coeficiente ou sem comunicação formal
- Têm direito a aviso prévio com a indicação do novo valor
- A renda pode subir todos os anos — planeie o orçamento
- Proteção: aumento sem formalidades não é válido
Perguntas frequentes
Leia também: Rendas em 2027: atualização estimada de 2,5% · Como analisar um contrato de arrendamento · Direitos e deveres dos inquilinos · Caução e fiador · Como terminar um contrato de arrendamento
Fontes:
- INE — Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação, boletim de 31 de julho de 2026
- Diário da República — publicação anual do coeficiente de atualização de rendas (até 30 de outubro)
- NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano)