Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Impostos
Publicado em
Atualizado em 10 min de leitura - Em vigor
- 1 de setembro de 2026
- Limites de renda
- 224 € (T0) a 2.066 € (T5, Lisboa)
- Portaria
- n.º 454/2026/1, de 13 de outubro
- Isenção
- 100% IRS/IRC nas rendas
- Adesão
- IHRU + prova AT até 15/01
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O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 1 de setembro de 2026 e permite que senhorios fiquem totalmente isentos de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas, desde que pratiquem rendas dentro dos limites de renda fixados para o concelho. A regulamentação que faltava — os valores máximos por tipologia — foi publicada a 13 de outubro de 2026 (Portaria n.º 454/2026/1): as rendas acessíveis vão de 224 € por mês num T0 a 2.066 € num T5 em Lisboa. O RSAA substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e é uma das medidas centrais do pacote fiscal da habitação — DL 97/2026.
Este guia explica quem pode aderir, como funcionam os limites de renda por concelho e tipologia, o que ganha o senhorio e como dar os passos certos — e em que é que o RSAA difere da taxa autónoma de 10% e dos Contratos de Investimento para Arrendamento.
O que é o RSAA e qual é o estado atual
O RSAA é um regime fiscal de incentivo ao arrendamento a preços acessíveis: em troca de praticar rendas abaixo do mercado — dentro de um limite máximo definido para cada concelho e tipologia — o senhorio deixa de pagar imposto sobre essas rendas, sem data de caducidade prevista.
Limites de renda: 224 € a 2.066 €, por concelho e tipologia
A portaria fixa um valor máximo de renda para cada tipologia (T0 a T5) em cada um dos 308 concelhos. No cálculo foram considerados o número de quartos, a mediana das rendas da região segundo o INE, a disponibilidade de estacionamento privativo, o desempenho energético de classe A ou superior e os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados.
Renda mensal máxima em euros, para alguns concelhos:
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | Acima de T5 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 785 € | 1.006 € | 1.309 € | 1.612 € | 1.763 € | 2.066 € | T5 + n × 150 € |
| Cascais | 752 € | 964 € | 1.254 € | 1.544 € | 1.690 € | 1.980 € | T5 + n × 100 € |
| Oeiras | 703 € | 901 € | 1.172 € | 1.443 € | 1.579 € | 1.850 € | T5 + n × 100 € |
| Porto | 652 € | 866 € | 1.118 € | 1.341 € | 1.510 € | 1.715 € | T5 + n × 100 € |
| Almada | 612 € | 784 € | 1.021 € | 1.257 € | 1.375 € | 1.612 € | T5 + n × 100 € |
| Odivelas | 581 € | 745 € | 969 € | 1.193 € | 1.306 € | 1.530 € | T5 + n × 100 € |
| Sintra | 514 € | 671 € | 866 € | 1.056 € | 1.155 € | 1.354 € | T5 + n × 100 € |
| Setúbal | 507 € | 649 € | 844 € | 1.040 € | 1.138 € | 1.333 € | T5 + n × 75 € |
| Coimbra | 426 € | 546 € | 711 € | 875 € | 957 € | 1.122 € | T5 + n × 75 € |
| Braga | 391 € | 531 € | 671 € | 802 € | 895 € | 1.028 € | T5 + n × 75 € |
| Leiria | 358 € | 458 € | 596 € | 734 € | 803 € | 941 € | T5 + n × 50 € |
| Pombal | 254 € | 325 € | 423 € | 520 € | 569 € | 667 € | T5 + n × 50 € |
| Aguiar da Beira | 224 € | 308 € | 392 € | 475 € | 531 € | 587 € | T5 + n × 50 € |
Notas sobre a tabela (n = número de quartos acima de cinco):
- Acima do T5, cada quarto adicional acresce 50 €, 75 €, 100 € ou 150 €, conforme o concelho (150 € em Lisboa; 100 € no Porto, Cascais, Oeiras, Almada, Odivelas, Sintra, Funchal e Matosinhos; 75 € em Setúbal, Braga, Coimbra e Aveiro; 50 € em Leiria, Pombal, Guimarães e Viseu);
- Majorações até +20% — os valores podem ser majorados cumulativamente em função do nível de eficiência energética da habitação e da existência de estacionamento privativo, nos termos definidos na portaria;
- Quartos — no arrendamento de quartos, a renda máxima do quarto é o limite por tipologia do concelho multiplicado pela área do quarto sobre a área total dos quartos; se o quarto tiver instalação sanitária privativa, há uma majoração de 25%;
- Atualização anual — os valores são revistos ou atualizados pelo IPC (sem habitação) dos 12 meses anteriores a 31 de agosto, com efeitos a 1 de janeiro.
A lista completa dos 308 concelhos está publicada no Diário da República e disponível para consulta no IHRU.
Quem pode aderir e em que condições
Podem usar o RSAA senhorios pessoas singulares ou coletivas — sem limite ao número de imóveis —, municípios e entidades intermunicipais com programas próprios e outras entidades públicas. As condições principais:
- Renda dentro do limite do concelho — o valor máximo por tipologia está fixado na Portaria n.º 454/2026/1 (o ponto de partida do cálculo é 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE no concelho, com os ajustamentos em função dos quartos, da eficiência energética e do estacionamento), e os limites são atualizados anualmente pelo coeficiente do NRAU ou pelo IPC;
- Duração mínima do contrato — três anos para residência permanente, ou três meses (renováveis) para residência temporária, como estudantes ou trabalhadores deslocados;
- Arrendamento parcial possível — o regime pode abranger o arrendamento de quartos, desde que o espaço reúna requisitos de autonomia e habitabilidade.
O que o senhorio ganha
A isenção é o grande atrativo: 100% de IRS (ou IRC) sobre as rendas, enquanto o contrato estiver em vigor e as regras forem respeitadas.
Para comparar: fora do RSAA, um senhorio com rendas até 2.300 euros mensais pode usar a taxa autónoma de 10%, mas esse regime caduca a 31 de dezembro de 2029. No IRS progressivo normal, as rendas podem ser tributadas até 48%.
Como aderir (passo a passo)
Passo 1: Celebre o contrato
O contrato de arrendamento tem de ter renda dentro do limite do concelho e a duração mínima exigida (3 anos para residência permanente; 3 meses renováveis para temporária).
Passo 2: Aderir na plataforma do IHRU
A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), onde o senhorio submete cópia do contrato e o comprovativo da comunicação às Finanças. Com a portaria publicada a 13 de outubro de 2026, o regime está operacional e a adesão pode ser submetida.
Passo 3: Entregue a prova à AT até 15 de janeiro
O senhorio tem de apresentar a prova de comunicação do arrendamento à Autoridade Tributária até 15 de janeiro do ano seguinte ao da assinatura do contrato. A comunicação do arrendamento ao Portal das Finanças, com recibos eletrónicos, é obrigatória — veja como declarar rendas no IRS.
Passo 4: Benefício desde o início do contrato
O IHRU comunica a adesão à Autoridade Tributária até ao fim de fevereiro, e o benefício produz efeitos desde o início do contrato.
Os riscos de perder o benefício
O benefício perde-se se a renda ultrapassar o limite aplicável. Nessa situação, o senhorio tem de regularizar o imposto em falta, acrescido de juros compensatórios. O acompanhamento do regime é partilhado entre IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social e INE — e, se forem detetadas rendas acima do teto ou outras violações, o benefício pode cessar após procedimento administrativo.
Os contratos celebrados ao abrigo do PAA (o programa anterior) mantêm os efeitos fiscais que já lhes tinham sido atribuídos — a transição foi desenhada para não penalizar quem já praticava rendas acessíveis.
RSAA vs taxa de 10% vs CIA
RSAA
- Imposto sobre as rendas: isenção total (IRS/IRC)
- Caducidade: sem data prevista
- Renda exigida: limite do concelho por tipologia (224 € a 2.066 €)
- Quem beneficia mais: zonas com rendas perto do limite acessível
- Aderência: IHRU + AT (prova até 15/01)
Taxa autónoma de 10%
- Imposto sobre as rendas: 10% (rendas ≤ 2.300 €)
- Caducidade: 31 de dezembro de 2029
- Renda exigida: renda de mercado até 2.300 €
- Quem beneficia mais: imóveis que permitem rendas acima do limite do RSAA
- Aderência: declaração no IRS (anexo F)
CIA
- Imposto sobre as rendas: isenções e benefícios até 25 anos
- Caducidade: prazo do contrato de investimento
- Renda exigida: renda moderada durante a vigência do contrato
- Quem beneficia mais: promotores e investidores de maior escala
- Aderência: contrato de investimento + IHRU
A decisão depende sempre da renda possível no imóvel, dos custos associados e do prazo durante o qual o senhorio pretende manter a casa arrendada. Num mercado de arrendamento com oferta a cair e rendas a subir em 2027, o RSAA é também uma decisão de estratégia: renda mais baixa garantida e sem imposto, contra a renda de mercado com imposto.
Com os limites já publicados, a decisão ficou mais simples de simular: compare a renda que o imóvel alcança no mercado com o valor da tabela do seu concelho e tipologia. Se tem um imóvel arrendado ou está a pensar arrendar, vale a pena perceber também como as rendas contam como rendimento no crédito habitação — o regime pode influenciar o valor que o banco considera na análise de um futuro financiamento. E se o objetivo é maximizar o rendimento líquido do imóvel, simule os cenários antes de decidir entre arrendamento clássico, RSAA ou alojamento local.
Fontes: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República, 1.ª série), ECO — De 224 euros até 2.066 euros: estes são os valores máximos do regime das rendas acessíveis, Economia e Finanças — Lista completa com os limites máximos de renda por tipologia, em cada concelho, DL 97/2026, idealista/news — Novas regras para o mercado de arrendamento já em vigor, IHRU
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