Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Glossário Financeiro
Publicado em
Atualizado em 6 min de leitura - O que é
- Documento pré-contratual obrigatório
- Base legal
- DL 133/2009 (art. 6.º)
- Entrega
- Gratuita, em papel ou suporte duradouro
- Direito de revogação
- 14 dias
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A FIN (Ficha de Informação Normalizada) é o documento pré-contratual padronizado que as instituições financeiras em Portugal são obrigadas a fornecer ao consumidor antes da celebração de um contrato de crédito. Embora muitas vezes seja usada como sinónimo de FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), a FIN é o termo consagrado na legislação portuguesa — especificamente no Decreto-Lei n.º 133/2009 — e tem algumas particularidades face à sua congénere europeia. Para ler os números com método, veja como analisar uma FIN.
Resposta curta: a FIN é o documento que a instituição de crédito é obrigada a entregar-lhe, gratuitamente e em papel (ou noutro suporte duradouro), antes de assinar. Reúne a TAEG, o MTIC, as comissões e os seguros num formato padronizado — é o que lhe permite comparar propostas lado a lado. A sua não entrega viola o dever de informação do banco (artigo 6.º do DL 133/2009).
O que a FIN contém e porque é obrigatória
A FIN é o documento que materializa o dever de informação do banco para consigo. A sua obrigatoriedade está consagrada no artigo 6.º do DL 133/2009 e a sua não entrega pode ter consequências graves para a instituição de crédito.
🧾 Os elementos essenciais da FIN:
- Identificação completa do credor e do intermediário (se aplicável)
- Tipo de crédito, montante, prazo e moeda
- TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) — com um exemplo representativo
- TAN (Taxa Anual Nominal) e condições de revisão da taxa
- MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) — o custo total em euros
- Número, periodicidade e montante das prestações
- Comissões discriminadas e respetivo Imposto de Selo
- Seguros obrigatórios e facultativos com prémios discriminados
- Direito de livre revogação — prazo de 14 dias para desistir do crédito
- Reembolso antecipado — condições, comissões (máximo 0,5% a 2% do capital reembolsado) e redução proporcional dos juros
- Consequências do incumprimento — juros de mora, comissões, processo judicial
A FIN nos diferentes tipos de crédito
| Tipo de crédito | Legislação aplicável | A FIN é obrigatória? | Observações |
|---|---|---|---|
| Crédito habitação | DL 74-A/2017 | ✅ Sim | A FIN é obrigatória e inclui especificidades como o spread, indexante e TAEG em diferentes cenários |
| Crédito pessoal | DL 133/2009 | ✅ Sim | Para valores entre 200 € e 75.000 €, a FIN é sempre obrigatória |
| Crédito automóvel | DL 133/2009 | ✅ Sim | Inclui informação sobre a reserva de propriedade e o bem financiado |
| Cartão de crédito | DL 133/2009 | ✅ Sim | A FIN detalha o período de crédito gratuito e a TAEG após esse período |
| Crédito consolidado | DL 133/2009 | ✅ Sim | A FIN deve incluir o plano de reembolso detalhado de todas as dívidas consolidadas |
| Descoberto bancário | DL 133/2009 | Sim, em formato simplificado | A FIN é obrigatória mas o formato pode ser mais resumido |
Checklist: o que fazer com a FIN
- Exigi a FIN de cada banco com quem estou a negociar — é obrigatória e gratuita
- Comparei as FIN lado a lado, olhando para a TAEG, MTIC e comissões discriminadas
- Verifiquei se o MTIC inclui todos os custos — capital, juros, comissões, seguros e impostos
- Confirmei as condições de reembolso antecipado — a comissão máxima é de 0,5% (taxa variável) ou 2% (taxa fixa)
- Li as consequências do incumprimento e percebi os riscos de não conseguir pagar
- Guardo sempre a FIN — é a sua prova em caso de litígio com o banco
Conclusão
A FIN é o documento que transforma uma proposta comercial vaga num compromisso transparente. Não é um detalhe burocrático — é o seu direito de saber exatamente o que vai pagar. Exija-a sempre, leia-a com atenção e compare várias FIN antes de decidir. Uma diferença de apenas 0,5% na TAEG entre duas FIN pode significar mais de 10.000 € de diferença no MTIC de um crédito habitação. Dedique 20 minutos a analisar cada FIN — é o investimento com melhor retorno financeiro que pode fazer.
Perguntas frequentes
O que é a FIN?
A FIN (Ficha de Informação Normalizada) é o documento pré-contratual padronizado que a instituição de crédito é obrigada a entregar ao consumidor antes da celebração de um contrato de crédito. Reúne, num formato comparável, a TAEG, a TAN, o MTIC, as comissões, os seguros e as condições de reembolso.
FIN e FINE são a mesma coisa?
Na prática, sim — as duas siglas são usadas quase indistintamente em Portugal. A FINE é o modelo europeu harmonizado (Diretiva 2008/48/CE) e a FIN é a sua transposição para o direito português através do Decreto-Lei n.º 133/2009. Cumprem a mesma função informativa.
Sou obrigado a receber a FIN antes de assinar o crédito?
Sim. A entrega da FIN é um dever legal do banco, consagrado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, e tem de ocorrer antes da celebração do contrato. A instituição não pode limitar-se a mostrar-lhe o documento no ecrã nem cobrar pela sua emissão.
A FIN é gratuita e em papel?
Sim. A lei exige que a FIN seja fornecida gratuitamente e em papel ou noutro suporte duradouro (por exemplo, PDF enviado por email). Tem direito a levá-la para casa e analisá-la com calma antes de decidir.
O que devo encontrar na FIN?
A FIN inclui: identificação do credor e do intermediário, tipo e montante do crédito, TAEG e TAN, MTIC, número e valor das prestações, comissões e imposto do selo, seguros obrigatórios e facultativos, direito de livre revogação (14 dias), condições de reembolso antecipado e consequências do incumprimento.