Glossário Financeiro

O que é FIN

FIN (Ficha de Informação Normalizada): o que é, como se distingue da FINE, quando é usada e que direitos lhe confere na contratação de créditos em Portugal.

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Henrique Moreira Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Glossário Financeiro Publicado em Atualizado em 6 min de leitura
Ficha rápida
O que é
Documento pré-contratual obrigatório
Base legal
DL 133/2009 (art. 6.º)
Entrega
Gratuita, em papel ou suporte duradouro
Direito de revogação
14 dias

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A FIN (Ficha de Informação Normalizada) é o documento pré-contratual padronizado que as instituições financeiras em Portugal são obrigadas a fornecer ao consumidor antes da celebração de um contrato de crédito. Embora muitas vezes seja usada como sinónimo de FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), a FIN é o termo consagrado na legislação portuguesa — especificamente no Decreto-Lei n.º 133/2009 — e tem algumas particularidades face à sua congénere europeia. Para ler os números com método, veja como analisar uma FIN.

Resposta curta: a FIN é o documento que a instituição de crédito é obrigada a entregar-lhe, gratuitamente e em papel (ou noutro suporte duradouro), antes de assinar. Reúne a TAEG, o MTIC, as comissões e os seguros num formato padronizado — é o que lhe permite comparar propostas lado a lado. A sua não entrega viola o dever de informação do banco (artigo 6.º do DL 133/2009).

FIN vs FINE — qual a diferença? Na prática, as duas siglas são usadas de forma quase indistinta em Portugal. A FINE é o modelo europeu harmonizado, criado pela Diretiva 2008/48/CE. A FIN é a sua transposição para o direito português através do DL 133/2009, adaptada às especificidades do mercado nacional. Ambas cumprem a mesma função: dar-lhe informação completa e padronizada sobre o crédito antes de assinar. Quando um banco lhe entrega "a FIN", está a entregar o documento pré-contratual obrigatório — que segue o modelo da FINE europeia mas enquadrado pela lei portuguesa.

O que a FIN contém e porque é obrigatória

A FIN é o documento que materializa o dever de informação do banco para consigo. A sua obrigatoriedade está consagrada no artigo 6.º do DL 133/2009 e a sua não entrega pode ter consequências graves para a instituição de crédito.

🧾 Os elementos essenciais da FIN:

  • Identificação completa do credor e do intermediário (se aplicável)
  • Tipo de crédito, montante, prazo e moeda
  • TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) — com um exemplo representativo
  • TAN (Taxa Anual Nominal) e condições de revisão da taxa
  • MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) — o custo total em euros
  • Número, periodicidade e montante das prestações
  • Comissões discriminadas e respetivo Imposto de Selo
  • Seguros obrigatórios e facultativos com prémios discriminados
  • Direito de livre revogação — prazo de 14 dias para desistir do crédito
  • Reembolso antecipado — condições, comissões (máximo 0,5% a 2% do capital reembolsado) e redução proporcional dos juros
  • Consequências do incumprimento — juros de mora, comissões, processo judicial

A FIN nos diferentes tipos de crédito

Tipo de créditoLegislação aplicávelA FIN é obrigatória?Observações
Crédito habitaçãoDL 74-A/2017✅ SimA FIN é obrigatória e inclui especificidades como o spread, indexante e TAEG em diferentes cenários
Crédito pessoalDL 133/2009✅ SimPara valores entre 200 € e 75.000 €, a FIN é sempre obrigatória
Crédito automóvelDL 133/2009✅ SimInclui informação sobre a reserva de propriedade e o bem financiado
Cartão de créditoDL 133/2009✅ SimA FIN detalha o período de crédito gratuito e a TAEG após esse período
Crédito consolidadoDL 133/2009✅ SimA FIN deve incluir o plano de reembolso detalhado de todas as dívidas consolidadas
Descoberto bancárioDL 133/2009Sim, em formato simplificadoA FIN é obrigatória mas o formato pode ser mais resumido
A FIN tem de ser gratuita e em papel (ou suporte duradouro): A lei exige que a FIN seja fornecida gratuitamente e em papel ou noutro suporte duradouro (como PDF por email). O banco não pode cobrar pela FIN nem limitar-se a mostrá-la no ecrã do computador — tem de lha entregar para levar para casa e analisar com calma. Se um banco recusar entregar-lhe uma cópia da FIN, está a violar o artigo 6.º do DL 133/2009.

Checklist: o que fazer com a FIN

  • Exigi a FIN de cada banco com quem estou a negociar — é obrigatória e gratuita
  • Comparei as FIN lado a lado, olhando para a TAEG, MTIC e comissões discriminadas
  • Verifiquei se o MTIC inclui todos os custos — capital, juros, comissões, seguros e impostos
  • Confirmei as condições de reembolso antecipado — a comissão máxima é de 0,5% (taxa variável) ou 2% (taxa fixa)
  • Li as consequências do incumprimento e percebi os riscos de não conseguir pagar
  • Guardo sempre a FIN — é a sua prova em caso de litígio com o banco

Conclusão

A FIN é o documento que transforma uma proposta comercial vaga num compromisso transparente. Não é um detalhe burocrático — é o seu direito de saber exatamente o que vai pagar. Exija-a sempre, leia-a com atenção e compare várias FIN antes de decidir. Uma diferença de apenas 0,5% na TAEG entre duas FIN pode significar mais de 10.000 € de diferença no MTIC de um crédito habitação. Dedique 20 minutos a analisar cada FIN — é o investimento com melhor retorno financeiro que pode fazer.

Perguntas frequentes

O que é a FIN?

A FIN (Ficha de Informação Normalizada) é o documento pré-contratual padronizado que a instituição de crédito é obrigada a entregar ao consumidor antes da celebração de um contrato de crédito. Reúne, num formato comparável, a TAEG, a TAN, o MTIC, as comissões, os seguros e as condições de reembolso.

FIN e FINE são a mesma coisa?

Na prática, sim — as duas siglas são usadas quase indistintamente em Portugal. A FINE é o modelo europeu harmonizado (Diretiva 2008/48/CE) e a FIN é a sua transposição para o direito português através do Decreto-Lei n.º 133/2009. Cumprem a mesma função informativa.

Sou obrigado a receber a FIN antes de assinar o crédito?

Sim. A entrega da FIN é um dever legal do banco, consagrado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, e tem de ocorrer antes da celebração do contrato. A instituição não pode limitar-se a mostrar-lhe o documento no ecrã nem cobrar pela sua emissão.

A FIN é gratuita e em papel?

Sim. A lei exige que a FIN seja fornecida gratuitamente e em papel ou noutro suporte duradouro (por exemplo, PDF enviado por email). Tem direito a levá-la para casa e analisá-la com calma antes de decidir.

O que devo encontrar na FIN?

A FIN inclui: identificação do credor e do intermediário, tipo e montante do crédito, TAEG e TAN, MTIC, número e valor das prestações, comissões e imposto do selo, seguros obrigatórios e facultativos, direito de livre revogação (14 dias), condições de reembolso antecipado e consequências do incumprimento.

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