Ficha técnica da habitação: é obrigatória, como obter e o que contém

Ficha técnica da habitação: é obrigatória, como obter e o que contém

É obrigatória, quem a emite, o que tem de conter e como pedir a 2.ª via. Guia com base no DL 68/2004, com as alterações de 2024.

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Henrique Moreira Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Publicado em 10 min de leitura
Ficha rápida
Base legal
DL 68/2004, de 25 de março
Quem elabora
Promotor imobiliário
Arquivo obrigatório
10 anos
Coima máxima
44.890 € (pessoa coletiva)

Sim, a ficha técnica da habitação é obrigatória para prédios e frações construídos depois de 1951 — e o promotor imobiliário tem de a elaborar, arquivar durante 10 anos e depositar um exemplar na câmara municipal antes da escritura (Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março). O que já não existe é a regra que obrigava o notário a certificar-se da sua existência: o artigo 9.º foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, a reforma do Simplex urbanístico.

Esta é a diferença que separa o que diz a lei hoje do que continua a ser repetido em muitos sites. A obrigação de produzir o documento não caiu — caiu apenas o controlo notarial. E, sem esse controlo, verificar a ficha técnica passou a ser responsabilidade de quem compra.

O que é a ficha técnica da habitação

É um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio ou da fração, elaborado pelo promotor imobiliário (artigo 4.º, n.º 1). A informação reporta-se ao momento de conclusão das obras — construção, reconstrução, ampliação ou alteração — e tem de estar conforme com as telas finais aprovadas (artigo 4.º, n.º 2).

Em obras ainda não concluídas existe uma versão provisória, baseada nos projetos de arquitetura e das especialidades, que tem de ser atestada pelos autores dos projetos (artigo 4.º, n.os 4 e 5). É essa versão que deve estar disponível nos locais de venda enquanto o imóvel está em construção.

O documento tem de estar redigido em língua portuguesa, em termos claros e sem remissões para textos técnicos que o comprador não consiga interpretar (artigo 6.º, n.º 1).

Quem é responsável por cada passo

IntervenienteObrigaçãoBase legal
Promotor imobiliárioElaborar a ficha técnica de cada prédio ou fraçãoArt. 4.º, n.º 1
Técnico responsável da obra e promotorAssinar declaração a atestar que a informação corresponde à realidadeArt. 4.º, n.º 3
Promotor imobiliárioManter um arquivo organizado das fichas emitidas durante pelo menos 10 anosArt. 5.º, n.º 1
Promotor imobiliárioDepositar um exemplar na câmara municipal antes da escrituraArt. 5.º, n.os 2 e 3
Vendedor ou empresa de mediação imobiliáriaTer cópia da ficha, ou da versão provisória, disponível no local de vendaArt. 11.º
ProprietárioConservar a ficha em bom estado e pedir 2.ª via em caso de perdaArt. 10.º, n.os 1 e 2
LocadorFacultar o acesso à ficha antes de celebrar o contrato de arrendamentoArt. 17.º

Repare na última linha: a obrigação não é só para quem vende. Quem arrenda também tem de dar acesso à ficha técnica antes de assinar o contrato, seja senhorio profissional ou particular.

O que tem de conter

O artigo 7.º organiza a informação em quatro blocos. Uma ficha técnica completa tem de cobrir todos:

BlocoConteúdo essencial
ProfissionaisConstrutor e inscrição no IMOPPI (referência que a lei mantém), autores dos projetos de arquitetura e estruturas com número de registo na ordem, técnico responsável da obra e promotor imobiliário
LoteamentoNúmero total de edifícios, de fogos e de lugares de estacionamento, equipamentos coletivos e planta de síntese
Prédio urbanoLocalização, número de inscrição na matriz predial, número e data da licença de utilização, pisos, ascensores, soluções construtivas (fundações, estrutura, paredes exteriores, cobertura), materiais e fabricantes, sistemas de segurança e gestão técnica
Fração autónomaÁrea bruta da habitação, área bruta e área útil do fogo, área útil de cada compartimento e dependência; soluções construtivas de paredes, pavimentos, tetos, portas e caixilharia; materiais; instalações de água, esgotos, gás, eletricidade, climatização, ventilação e evacuação

As áreas são o ponto mais consultado — e o mais útil numa negociação. Se a ficha diz uma área útil e o anúncio diz outra, é a ficha que descreve a habitação tal como foi construída.

Há ainda informação que só é facultada ao proprietário: os elementos nominativos não públicos, como contactos de fabricantes (artigo 7.º, n.º 10). E o promotor pode acrescentar informações complementares, como instruções de uso e manutenção (artigo 8.º).

É obrigatória desde quando (e para que imóveis não é)

A obrigação nasce com o Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março. O artigo 2.º, n.º 2 exclui dois universos:

  • Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas — Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951.
  • Prédios já edificados sobre os quais existisse licença de utilização, ou pedido de licença já apresentado, à data da entrada em vigor do diploma.

Ou seja: num apartamento dos anos 80 ou 90 é normal não existir ficha técnica. Nesse caso o documento que prova a aptidão do imóvel é a licença de utilização, emitida pela câmara municipal. A ausência de ficha não é, por si, uma ilegalidade — desde que o imóvel esteja fora do âmbito do diploma.

O erro caro é o inverso: aceitar a ausência de ficha num imóvel construído depois de 1951 sem exigir explicação.

O que mudou em 2024

O artigo 9.º do diploma dizia, na redação original, que não podia ser celebrada escritura pública de aquisição de prédio ou fração destinada a habitação sem que o notário se certificasse da existência da ficha técnica e de que a mesma era entregue ao comprador. O n.º 2 estendia a regra ao crédito: a instituição de crédito tinha de assegurar a entrega do documento no momento do preenchimento do modelo do mútuo.

Esse artigo foi revogado pelo artigo 24.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no âmbito da reforma e simplificação dos licenciamentos. O Diário da República mantém a versão consolidada do DL 68/2004 como estando em vigor, mas sem o artigo 9.º.

O que isto significa na prática:

  • O notário deixou de ser o ponto de controlo. Não lhe compete recusar a escritura pela falta do documento.
  • As obrigações do promotor não foram alteradas: elaborar, arquivar 10 anos, depositar na câmara municipal antes da escritura e divulgar no local de venda.
  • A responsabilidade civil mantém-se: o técnico responsável pela obra e o promotor respondem solidariamente pelos danos causados ao comprador se a informação da ficha não corresponder à verdade (artigo 16.º, n.º 1).
  • A verificação passou para o comprador — e é aí que a maioria dos negócios perde qualidade de informação, não na escritura.

Como obter a ficha técnica

  1. Imóvel novo, em comercialização: peça a cópia ao vendedor ou à mediadora. Por lei, tem de estar disponível no local de atendimento e de venda, e a sua existência tem de ser anunciada em lugar bem visível (artigo 11.º, n.os 1 e 5). Enquanto a obra não termina, é a versão provisória.
  2. Imóvel com proprietário: peça ao proprietário, que tem o dever de a conservar em bom estado (artigo 10.º, n.º 1).
  3. Ficha perdida: o proprietário pede a 2.ª via ao promotor imobiliário — que guarda o arquivo durante 10 anos — ou à câmara municipal onde o exemplar foi depositado (artigo 10.º, n.º 2). A emissão pela câmara está sujeita a taxa fixada pela assembleia municipal (artigo 10.º, n.º 3).

A lei não fixa prazo para a emissão da 2.ª via nem um valor único para a taxa. Confirme ambos no município antes de marcar escritura — é o tipo de detalhe que atrasa um negócio por duas semanas.

Quanto custa não ter a ficha em ordem

As contraordenações estão no artigo 13.º e distinguem pessoa singular de pessoa coletiva:

InfraçãoPessoa singularPessoa coletiva
Informação na ficha sem correspondência com a realidade2.490 € a 3.490 €12.470 € a 44.890 €
Falsas declarações do técnico responsável2.490 € a 3.490 €12.470 € a 44.890 €
Falta de arquivo das fichas emitidas2.490 € a 3.490 €7.480 € a 24.940 €
Falta de depósito na câmara municipal2.490 € a 3.490 €7.480 € a 24.940 €
Violação das obrigações de informação no local de venda2.490 € a 3.490 €12.470 € a 44.890 €
Violação das regras de publicidade1.740 € a 3.490 €3.490 € a 44.890 €

A negligência é sempre punível (artigo 13.º, n.º 6). E, além da coima, o incumprimento pode dar lugar a sanções acessórias como a interdição temporária do exercício da atividade.

O que verificar antes de comprar

  • Áreas. Compare a área útil do fogo e a área útil por compartimento com a caderneta predial e com o que consta do anúncio. Divergências grandes merecem justificação escrita.
  • Licença de utilização. A ficha indica o número e a data da licença. Cruze com a licença real e com o título urbanístico.
  • Soluções construtivas. Paredes exteriores, caixilharia e cobertura estão descritas. É a forma mais direta de saber o que está instalado, e não o que foi prometido.
  • Materiais e fabricantes. Permite confirmar marcas e poupar discussão mais tarde sobre garantias.
  • Data de referência. A ficha descreve o imóvel à data de conclusão das obras. Alterações posteriores feitas pelos proprietários não lá estão — e é normal que não estejam.

Se está na fase de sinal e CPCV, este é o momento certo para pedir a ficha: antes de entregar qualquer quantia, não depois de o crédito estar aprovado. E se o imóvel é recente, vale a pena juntar o certificado energético à mesma pasta de documentos.

Financiamento: o que o banco olha

A ficha técnica não decide a aprovação do crédito habitação, mas entra na avaliação do imóvel: descreve áreas, soluções construtivas e a licença de utilização, elementos que sustentam o valor atribuído na avaliação. Documentação coerente encurta o processo; documentação contraditória — área diferente da caderneta, licença em falta, ficha inexistente num imóvel posterior a 1951 — é motivo de pedido de esclarecimento.

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Fontes: Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março — versão consolidada (Diário da República) · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (reforma e simplificação dos licenciamentos) · Decreto-Lei n.º 68/2004 — texto original

Imagem: crdotx (CC BY), via Flickr.

Tags: ficha técnica da habitação documentos casa escritura licença de utilização comprar casa
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