- Coeficiente de atualização do VPT
- 1,04 (4%)
- Habitação e terrenos para construção
- +3%
- Comércio, serviços e indústria
- +4%
- Imóveis abrangidos em 2026
- Avaliados em 2023
O IMI que vai pagar em 2027 vai subir 3% na habitação e 4% nos prédios de comércio, serviços e indústria. O aumento não vem de nenhuma subida de taxas decidida pelos municípios: vem da atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), feita pela Autoridade Tributária, e está fixado na portaria n.º 457/2026/1, publicada em Diário da República a 15 de outubro de 2026.
A portaria atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação. O coeficiente de atualização ficou em 1,04, ou seja, 4%. Na habitação e nos terrenos para construção aplica-se apenas 75% desse fator, o que resulta nos 3%; nos prédios destinados a comércio, serviços e indústria aplica-se a totalidade, os 4%.
Quanto sobe, na prática
| Tipo de imóvel | Atualização do VPT | Num IMI atual de 500 € | Num IMI atual de 2.000 € |
|---|---|---|---|
| Habitação | +3% | passa a 515 € | passa a 2.060 € |
| Comércio, serviços e indústria | +4% | passa a 520 € | passa a 2.080 € |
Os valores partem do exemplo divulgado com a portaria e assumem que a taxa municipal de IMI e as restantes condições fiscais se mantêm inalteradas. Se o seu concelho alterar a taxa — ou se perder ou ganhar uma isenção — a fatura final pode ser diferente.
Quem é abrangido
A atualização trienal automática não apanha todos os imóveis. Em 2026, incide sobre os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT ocorreu em 2023. Quem foi avaliado em 2024, 2025 ou 2026 segue o respetivo ciclo e só verá o valor atualizado quando o triénio voltar a cair.
A regra está no artigo 138.º do Código do IMI: os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos destinados a comércio, indústria ou serviços são atualizados de três em três anos, aplicando o coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação. Para habitação e terrenos para construção, aplica-se um coeficiente correspondente a 75% desse fator.
A revisão é feita independentemente de qualquer pedido do proprietário — não tem de fazer nada para ser abrangido, nem pode recusar a atualização.
Porque é que o IMI sobe mesmo sem alterações na lei
O IMI resulta sempre da mesma fórmula: VPT × taxa municipal. Quando o VPT é atualizado, o imposto acompanha — mesmo que a taxa do município não mude e mesmo que o imóvel não tenha sido intervencionado.
É por isso que a atualização do VPT é o principal motor silencioso do IMI a longo prazo. Um proprietário que não acompanhe o valor patrimonial do seu imóvel pode estar a pagar imposto sobre um valor que já não reflete o mercado — ou, no sentido inverso, a pagar mais do que aquilo que a lei permite.
O que pode fazer antes de 2027
- Confirme o VPT no Portal das Finanças, na área do património. É esse o valor que serve de base ao IMI.
- Verifique se tem direito a isenção. Há isenção permanente para agregados com rendimento bruto anual até 17.295,59 € e VPT global até 75.198,20 € (valores do IMI de 2026), e isenção de três anos para habitação própria e permanente adquirida com VPT até 125.000 € e rendimento coletável até 153.300 €.
- Peça o IMI familiar, se tem dependentes e o seu concelho o prevê: 20 € com um dependente, 40 € com dois e 70 € com três ou mais.
- Avalie a reavaliação do VPT se suspeita que o valor está acima do mercado. Pode pedir a avaliação, mas atenção: o resultado pode subir, não apenas descer.
- Reserve o valor no orçamento mensal. O IMI paga-se em maio, agosto e novembro — e o de 2026 chega já em 2027 com os valores atualizados.
Quando se paga o IMI de 2026
A atualização agora publicada tem reflexos no IMI relativo a 2026, cuja liquidação e pagamento ocorrem em 2027. As regras de pagamento mantêm-se: até 100 €, uma prestação em maio; entre 100 € e 500 €, duas prestações em maio e novembro; acima de 500 €, três prestações em maio, agosto e novembro.
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Fontes: Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro de 2026 (Diário da República); ECO — IMI sobe 3% na habitação e 4% nos serviços, comércio e indústria (16 de outubro de 2026); Público — IMI sobe 3% na habitação e 4% no comércio para prédios revistos em 2026 (16 de outubro de 2026); Código do IMI, artigo 138.º