Dedução das rendas no IRS sobe para 1.000 € em 2027

Dedução das rendas no IRS sobe para 1.000 € em 2027

Em 2027 a dedução das rendas no IRS sobe de 900 para 1.000 € (1.100 € no 1.º escalão). Veja a tabela por valor de renda e como declarar no anexo H.

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Henrique Moreira Revisto por Henrique Moreira Diretor e Cofundador Publicado em 10 min de leitura
Ficha rápida
Limite em 2027
1.000 € (1.100 € no 1.º escalão)
Limite em 2026
900 € (1.050 € no 1.º escalão)
Percentagem dedutível
15% das rendas pagas
Renda que esgota o limite
≈555 €/mês (6.667 €/ano)
Onde declarar
Anexo H, código 05

Quem paga renda pode deduzir ao IRS 15% das rendas de habitação permanente, até um limite de 900 euros em 2026 e de 1.000 euros em 2027. O novo teto consta do relatório do Orçamento do Estado para 2027 e aplica-se às rendas pagas em 2027, declaradas na declaração de IRS entregue em 2028 — mas não é uma novidade do Orçamento: já tinha sido fixado pelo decreto-lei aprovado em maio de 2026.

Em resumo: 15% das rendas, com teto de 900 € em 2026 e 1.000 € em 2027. No primeiro escalão de IRS, o teto é de 1.050 € em 2026 e 1.100 € em 2027. Declara-se no anexo H, código 05.

Quanto sobe a dedução das rendas em 2026 e 2027?

A subida faz parte de uma aplicação faseada decidida em 2024: até 2025, o limite máximo da dedução com rendas era de 700 euros; em 2026 passou a 900 euros; em 2027 chega aos 1.000 euros. Os contribuintes com rendimento coletável no primeiro escalão têm limites mais altos, porque a lei prevê uma majoração.

AnoLimite geralLimite no 1.º escalão
2026900 €1.050 €
20271.000 €1.100 €

Duas precisões que evitam erros de leitura:

  • É uma dedução à coleta, não ao rendimento. O valor deduzido abate diretamente ao imposto a pagar (ou soma ao reembolso), depois de apurada a taxa. Não reduz o rendimento coletável nem a taxa aplicada.
  • Não é automática em caso de incumprimento formal. Se o contrato não estiver registado ou os recibos não tiverem sido comunicados à Autoridade Tributária, a dedução não é considerada.

Quanto deduz na prática? Tabela por valor de renda

Como a dedução é de 15% das rendas anuais, o teto só é atingido por quem paga rendas relativamente altas. Esta é a conta para diferentes valores de renda mensal (12 meses de rendas, habitação permanente):

Renda mensalRendas por ano15% das rendasDedução em 2026Dedução em 2027Ganho com a subida
350 €4.200 €630 €630 €630 €0 €
450 €5.400 €810 €810 €810 €0 €
500 €6.000 €900 €900 €900 €0 €
555 €6.660 €999 €900 €999 €+99 €
600 €7.200 €1.080 €900 €1.000 €+100 €
700 €8.400 €1.260 €900 €1.000 €+100 €
1.000 €12.000 €1.800 €900 €1.000 €+100 €

Para os contribuintes abrangidos pela majoração do primeiro escalão, o ganho máximo com a subida é de 50 euros (de 1.050 para 1.100 euros).

Porque é que quem paga menos de 555 € por mês não ganha nada

O exemplo do ECO é claro: um inquilino com 6.000 euros de rendas por ano gera uma dedução de 900 euros (15%), pelo que continua exatamente no mesmo patamar em 2027, apesar do novo limite de 1.000 euros. O aumento só chega a quem já esgotava o teto anterior.

Na prática, isto significa que o universo de inquilinos que beneficia da subida é o dos que pagam rendas acima de cerca de 500 euros por mês — precisamente o segmento onde o mercado do litoral e das áreas metropolitanas se concentra, e onde as rendas têm subido mais. Para quem paga rendas abaixo desse valor, a alteração de 2027 é neutra: nem ganha, nem perde.

Uma nota para quem está a decidir entre arrendar e comprar: a dedução com rendas é um apoio fiscal modesto e limitado no tempo — não compensa a diferença de custo entre pagar renda e pagar prestação, mas entra na conta anual. Se está a equacionar a compra, vale a pena simular o impacto da prestação no orçamento antes de assumir o compromisso.

Que condições tem de cumprir para deduzir as rendas?

A dedução com rendas exige o cumprimento cumulativo de requisitos formais, fiscalizados pela Autoridade Tributária através dos dados do arrendamento:

  • Contrato de arrendamento para habitação permanente do próprio contribuinte (ou, no caso de estudante deslocado, do seu agregado familiar). Contratos de arrendamento para fins não habitacionais, alojamento local ou segunda habitação não dão direito à dedução.
  • Contrato registado no Portal das Finanças, com o senhorio a declarar o início do arrendamento e a comunicar as rendas.
  • Recibos de renda eletrónicos emitidos pelo senhorio. As rendas têm de estar comunicadas à Autoridade Tributária — é essa comunicação que alimenta o pré-preenchimento da declaração.
  • Morada fiscal coerente. Na prática, o imóvel arrendado tem de corresponder à habitação permanente declarada; uma morada fiscal noutro concelho é o motivo mais comum de recusa da dedução em caso de verificação.

Como declarar as rendas no IRS: anexo H, código 05

As rendas são declaradas no anexo H da declaração de IRS, no quadro 7, com o código 05, identificando o senhorio pelo NIF. Na maioria dos casos, o valor total das rendas surge já pré-preenchido, porque resulta das comunicações do senhorio; se não aparecer, tem de ser inscrito manualmente. O passo a passo completo está no guia sobre como declarar rendas no IRS.

Erro frequente: assumir que a dedução entra automaticamente porque o contrato existe. Se o senhorio não emitiu recibos eletrónicos em algum mês, esse período não conta para a dedução — e o inquilino pode reclamar os recibos em falta junto da Autoridade Tributária.

Dedução à coleta: como se transforma em euros a menos a pagar

A confusão mais comum é entre deduzir ao rendimento e deduzir ao imposto. A dedução das rendas é feita à coleta: calcula-se o imposto devido com base no rendimento e nas taxas, somam-se as deduções a que há direito e abate-se esse total ao imposto apurado.

Um exemplo simples: um contribuinte cujo imposto apurado, depois das deduções pessoais, é de 1.400 euros e que tenha 1.000 euros de dedução com rendas fica com 400 euros a pagar. Se, no mesmo ano, o imposto apurado fosse apenas de 700 euros, a dedução nunca transformaria a declaração num reembolso de 300 euros — o imposto simplesmente desce a zero e os 300 euros que sobram não são aproveitados. É por isso que a dedução vale mais para quem tem rendimentos e retenções mais altos, e menos para quem tem imposto baixo a pagar.

Vale a pena juntar as deduções todas antes de simular: rendas, saúde, educação e encargos com imóveis entram no mesmo apuramento, e o limite de uma não compensa o excesso de outra.

Recibos em falta: como não perder a dedução

A dedução depende dos dados que o senhorio comunica. Se, ao abrir o e-Fatura, as rendas do ano não aparecerem, o caminho é este:

  1. Confirmar o contrato no Portal das Finanças, na área do arrendamento, para verificar se está registado e se o valor mensal está correto.
  2. Pedir ao senhorio a emissão dos recibos de renda em falta, por escrito — é a via mais rápida e resolve a maioria dos casos.
  3. Reclamar junto da Autoridade Tributária se o senhorio não regularizar, anexando o contrato e os comprovativos de pagamento (transferências bancárias, por exemplo).
  4. Guardar a prova do pagamento. Em caso de verificação, é o comprovativo bancário que sustenta o período em falta.

Sem contrato registado não há dedução possível: nesse caso, o problema não é a subida do limite em 2027, mas a formalização do arrendamento — um tema que também interessa a quem está a pensar arrendar pela primeira vez.

Estudantes deslocados: a renda do quarto também deduz

A dedução com rendas aplica-se também aos estudantes deslocados, com regras próprias. Considera-se estudante deslocado quem, cumulativamente, tenha até 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino do sistema nacional de educação situado a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Além do contrato de arrendamento (ou subarrendamento) registado nas Finanças e do recibo de renda eletrónico, o estudante tem de registar a condição de estudante deslocado no Portal das Finanças e associar a fatura-recibo ao setor Educação no e-Fatura. O período de deslocamento registado não pode ser superior a 12 meses. Quem tem filhos a estudar fora vê também o complemento para alojamento de estudantes deslocados — um apoio da Segurança Social que é independente desta dedução.

E do lado dos senhorios?

O relatório do Orçamento do Estado para 2027 volta a referir a taxa autónoma de 10% para rendas de valor moderado, até 2.300 euros mensais, como uma das medidas da política de habitação. É um regime com prazo — caduca a 31 de dezembro de 2029 — e exige que o contrato cumpra os requisitos do arrendamento habitacional. Os detalhes, incluindo a comparação com a isenção total do Regime de Arrendamento Acessível, estão no guia sobre impostos do senhorio.

Para os senhorios, o ano de 2027 traz ainda a atualização das rendas em 2,56%, acima dos 2,24% aplicados em 2026, o que combinado com o alívio fiscal muda a conta líquida de cada contrato. As contas por escalão de renda estão em rendas 2027: coeficiente de 2,56%, e o enquadramento legal do pacote de habitação está em pacote de habitação de 2026.

Checklist antes de entregar a declaração

Para garantir que a dedução entra na declaração sem surpresas:

  • Confirme o contrato no Portal das Finanças — número de contrato, valor da renda e período.
  • Verifique os recibos de renda no e-Fatura, mês a mês, e confirme que estão associados ao setor da habitação.
  • Confirme a morada fiscal da declaração: deve coincidir com a casa arrendada.
  • Some as rendas efetivamente pagas no ano e compare com o valor pré-preenchido no anexo H.
  • Guarde os comprovativos de pagamento durante o prazo de caducidade, sobretudo se pagou por transferência.
  • Simule o imposto antes de submeter, para perceber se a dedução é integralmente aproveitada ou se fica limitada pelo imposto apurado.

O que fazer antes de contar com este dinheiro

A dedução das rendas vale, no máximo, 1.000 euros de imposto em 2027 — um valor que só é integralmente aproveitado por quem paga rendas acima de 555 euros por mês e tem imposto a pagar suficiente para absorver a dedução. Quem tem retenções na fonte baixas pode não conseguir usar todo o valor.

Se está a pensar comprar casa nos próximos dois anos, o histórico de rendas pagas e de contratos registados é também documentação útil: os bancos usam os recibos de renda para comprovar a capacidade de pagamento e a estabilidade da morada. A Financial Options é intermediário de crédito registado no Banco de Portugal n.º 0007198 e ajuda a montar esse dossiê antes de ir ao banco.

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Fontes: relatório do Orçamento do Estado para 2027; ECO, «Deduções das rendas de casa no IRS sobem para 1.000 euros em 2027» (8 de outubro de 2026); DECO PROteste, via Notícias ao Minuto (7 de janeiro de 2026); Notícias ao Minuto, «Estudantes deslocados podem deduzir as rendas no IRS» (3 de setembro de 2026), com base no portal de literacia financeira EI do Montepio; Portal das Finanças (anexo H e registo de arrendamento). Imagem: Sergio Calleja (Life is a trip), CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.

Tags: dedução rendas IRS IRS 2027 arrendamento inquilinos anexo H
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